TJSC - 0903934-98.2017.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 07:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
-
14/08/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Parte: RONIVALDO JOSE RODRIGUES
-
14/08/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Parte: ELIENE CASTRO RIBEIRO NATIVIDADE
-
14/08/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Parte: RONIVALDO JOSE RODRIGUES
-
14/08/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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08/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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28/07/2025 18:00
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:09
Recebidos os autos - TJSC -> CPVAUN Número: 09039349820178240163/TJSC
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23/07/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação / Remessa Necessária Número: 09039349820178240163/TJSC
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22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CPVAUN -> TJSC
-
27/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
23/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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31/03/2025 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 112 Parte Isenta
-
17/01/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
02/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
11/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:38
Determinada a intimação
-
29/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:44
Juntado(a)
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CPVAUN
-
13/03/2024 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVALDO JOSE RODRIGUES)
-
13/03/2024 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVALDO JOSE RODRIGUES)
-
13/03/2024 10:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/03/2024 19:03
Remetidos os Autos - CPVAUN -> FNSCONV
-
07/03/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONIVALDO JOSE RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/11/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONIVALDO JOSE RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/04/2023 08:17
Juntada de Petição
-
29/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Juntada de certidão - 31/01/2023 10:43:47)
-
31/01/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/01/2023 10:44:48)
-
31/01/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Ato ordinatório praticado - 31/01/2023 10:44:48)
-
31/01/2023 10:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2022 10:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
15/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CPVAUN
-
30/11/2022 22:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVALDO JOSE RODRIGUES)
-
30/11/2022 22:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIENE CASTRO RIBEIRO NATIVIDADE)
-
30/11/2022 21:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/11/2022 22:09
Remetidos os Autos - CPVAUN -> FNSCONV
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENE CASTRO RIBEIRO NATIVIDADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 18:11
Despacho
-
20/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/02/2022 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2022 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/12/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2021 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/04/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 16:31
Determinada a intimação
-
03/08/2020 17:59
Recebimento
-
03/08/2020 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2020 11:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2020 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
31/07/2020 09:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 14:40
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCPB.19.10002510-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/04/2019 14:30
-
03/04/2019 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0289/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
-
01/04/2019 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0289/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 25,73, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): André Moreira Pegorim
-
28/09/2018 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 25,73, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
04/07/2018 16:12
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:09
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2018 15:54
Certidão emitida - Genérico
-
14/06/2018 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2018 17:41
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/06/2018 04:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/06/2018 04:10
Juntada
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28/05/2018 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR796149610TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Ronivaldo Jose Rodrigues Me.
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27/04/2018 17:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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10/04/2018 08:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.18.10002353-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/04/2018 08:29
-
09/04/2018 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2792 Página:
-
05/04/2018 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte Exequente para promover a atualização do débito exequendo, englobando a(s) execucional(is) apensada(s). Prazo: 30 dias. Advogados(s): André Moreira Pegori
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08/03/2018 17:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para promover a atualização do débito exequendo, englobando a(s) execucional(is) apensada(s). Prazo: 30 dias.
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08/03/2018 13:17
Certidão emitida - Apenso o processo 0300753-46.2014.8.24.0163 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxas
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08/03/2018 13:17
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300753-46.2014.8.24.0163 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxas
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05/12/2017 15:00
Decisão interlocutória - SAJ - Verifico que, na presente execução fiscal a(s) soma(s) da(s) CDa(s) ultrapassa(m) o valor de 1 (um) salário mínimo, cumprindo-se assim o requisito necessário ao prosseguimento do feito, tal como preceitua a Lei Estadual nº 1
-
24/11/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 10:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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