TJSC - 5013080-14.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 13:21
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/08/2025 14:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
-
11/08/2025 14:19
Custas Satisfeitas - Parte: CHARLES NABHAN LEONEL DOS SANTOS
-
11/08/2025 14:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARIA JOICE APARECIDA THIBES
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11/08/2025 14:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
-
11/08/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 11/08/2025 14:13:06)
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11/08/2025 14:12
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013080-14.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARIA JOICE APARECIDA THIBESADVOGADO(A): EDUARDO LAIKOWSKI (OAB RS126159)ADVOGADO(A): ANA FLAVIA SARTORELLI BALANCELLI (OAB RS128596)EXECUTADO: CHARLES NABHAN LEONEL DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO CARVALHO MANGOLIM (OAB SC026251)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013080-14.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 17/07/2025. -
18/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:18
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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17/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOICE APARECIDA THIBES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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