TJSC - 5014719-28.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:12
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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28/07/2025 15:56
Custas Satisfeitas - Parte: LEANDRO DA SILVA
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28/07/2025 15:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ERNESTO DOMINGOS SIRENA
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28/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:56
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: ADELINA ITALIA SIRENA
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28/07/2025 12:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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28/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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23/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5014719-28.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ERNESTO DOMINGOS SIRENAADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)AUTOR: ADELINA ITALIA SIRENAADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, porquanto a noticiada perda do objeto sobreveio aos autos antes da citação do demandado.
Em relação a diligências recolhidas e não utilizadas, deverá a parte autora solicitar, de forma autônoma, a devolução de valores diretamente pelo Sistema ERP, que poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
22/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 20:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10423369, Subguia 5434324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 493,27
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10423369, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5434324&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5434324</a>
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16/05/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - ADELINA ITALIA SIRENA - Guia 10423369 - R$ 493,27
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16/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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