TJSC - 5055867-73.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5055867-73.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EDUARDO MATEUS DE ALMEIDA PERES GUERINIADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO A parte agravante apresentou prova de isenção de imposto de renda, porém, a documentação é insuficiente para análise da hipossuficiência.
Veja-se que faltou a apresentação dos seguintes documentos: - comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; - extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular; - certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside; - certidões atualizadas do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM).
Nesse sentido, e nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, em complemento a decisão anterior, deverá, o agravante, apresentar toda a documentação solicitada, a fim de comprovar sua condição financeira atual.
Assim, intime-se o agravante para, enfim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM), tudo a fim de comprovar sua hipossuficiência.
Após, retornem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se. -
01/09/2025 12:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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01/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:32
Despacho
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12/08/2025 19:15
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM6 -> GCOM0602
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5055867-73.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/07/2025. -
18/07/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:47
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 13
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18/07/2025 15:47
Despacho
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17/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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17/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 17/07/2025 17:14:22)
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17/07/2025 18:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 814500, Subguia 172354
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17/07/2025 18:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 17/07/2025 17:14:25)
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17/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MATEUS DE ALMEIDA PERES GUERINI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 18:34
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 17:29
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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17/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/07/2025 17:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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