TJSC - 5045577-27.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.144,98
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25/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciana Pelisser Gottardi Trentini em 25/08/2025 13:38:28
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 14:22
Juntada - Extrato Subconta - 3602339129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:04
Juntada - Extrato Subconta - 3602339129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.135,30
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06/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045577-27.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: UNIAO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o devedor para pagamento da dívida e das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para que querendo impulsione o processo. 3.
Nada sendo requerido, arquive-se o feito pelo prazo prescricional. 4.
Findo o prazo prescricional e não sendo o feito impulsionado após o arquivamento, intimem-se as partes para manifestação e voltem para análise da prescrição. -
16/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5045577-27.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 17:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 17/05/2025
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14/07/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50040320420248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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