TJSC - 5032742-86.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5032742-86.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MARIA ADELITA FLORIANIADVOGADO(A): JOAO FILLIPE FIGUEIREDO (OAB SC028462)ADVOGADO(A): BRUNO SCHMITT (OAB SC045771)RÉU: PAULO CESAR LOES CIPRIANOADVOGADO(A): BIANCA REGINA ALVES MARINHO (OAB SC056682) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte ré de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2.
Inexistem preliminares por ocasião da defesa. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 3.1. Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 3.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 3.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 4.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado. -
07/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:20
Despacho
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR LOES CIPRIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 08:44
Alterado o assunto processual - De: Prestação de Contas - Para: Administração
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10/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 20:42
Juntada de Petição - PAULO CESAR LOES CIPRIANO (SC056682 - BIANCA REGINA ALVES MARINHO)
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08/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ADELITA FLORIANI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:01
Despacho
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04/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:38
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:59
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:53
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
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23/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ADELITA FLORIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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