TJSC - 5063413-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:46
Alterado o assunto processual - De: Reserva de Margem Consignável (RMC) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063413-42.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JUAREZ ALVES FLORIANIADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Juarez Alves Floriani em face de Banco Agibank S.A.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.384,00.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 4.000,00, consoante recomendado na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16. Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 21:10
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ ALVES FLORIANI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 15:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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27/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ ALVES FLORIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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