TJSC - 5008428-51.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/09/2025 22:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50167661420258240005 
- 
                                            06/08/2025 14:04 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/08/2025 13:50 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV 
- 
                                            06/08/2025 13:49 Custas Satisfeitas - Parte: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. 
- 
                                            06/08/2025 13:49 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SUELLEN OZOTE DA SILVA 
- 
                                            06/08/2025 13:42 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT 
- 
                                            06/08/2025 13:42 Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025 
- 
                                            05/08/2025 22:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            16/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação Monitória Nº 5008428-51.2025.8.24.0005/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, certifico que o prazo decorreu sem que a parte ré/passiva tenha realizado o pagamento do débito e/ou apresentado embargos monitórios, assim se constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC/2015.
 
 Diante disso e nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015 e da Circular CGJ nº 34/2019, fica a parte intimada para, querendo, apresentar o competente cumprimento de sentença (em autos apartados), distribuindo-o por dependência.
- 
                                            14/07/2025 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/07/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            20/06/2025 14:24 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            20/05/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            19/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            16/05/2025 22:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            16/05/2025 22:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            16/05/2025 15:59 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            16/05/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/05/2025 14:24 Determinada a citação 
- 
                                            16/05/2025 13:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/05/2025 09:16 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10401028, Subguia 5422388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87 
- 
                                            14/05/2025 15:45 Link para pagamento - Guia: 10401028, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5422388&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5422388</a> 
- 
                                            14/05/2025 15:45 Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 10401028 - R$ 355,87 
- 
                                            14/05/2025 15:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            14/05/2025 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015894-16.2025.8.24.0064
Daniel Tatara
Sanford Tecnologia em Construcoes LTDA
Advogado: Marilane Pereira Pacheco Lentz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 15:50
Processo nº 5004588-17.2025.8.24.0075
Roberto Carlos Mendes
Douglas Serafim Mendes
Advogado: Rud Goncalves dos Santos e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 14:26
Processo nº 5014018-26.2025.8.24.0064
Glaciano Eurico Venera
Ana de Oliveira
Advogado: Jaqueline Medianeira de Melo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 16:04
Processo nº 5023570-70.2024.8.24.0930
Servico Brasileiro de Apoio As Micro e P...
Paulo Antonio Spacil de Oliveira
Advogado: Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2024 14:06
Processo nº 5005678-36.2020.8.24.0075
Schotten &Amp; Pires Advogados Associados
Abilio Antonio de Jesus
Advogado: Daniel Tonhon Franco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2020 16:53