TJSC - 5014018-26.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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13/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 550,00
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16/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCO MAURICIO VENERA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 12:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO PINHEIRO SILVA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO PINHEIRO SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLACIANA MARI VENERA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014018-26.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5014018-26.2025.8.24.0064/SCRELATOR: Marivone Koncikoski AbreuREQUERENTE: GLACIANO EURICO VENERAADVOGADO(A): JAQUELINE MEDIANEIRA DE MELO PEREIRA (OAB SC037858)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 04/07/2025 - Expedição de Termo de Compromisso -
04/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:17
Expedição de Termo de Compromisso
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04/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014018-26.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE: GLACIANO EURICO VENERAADVOGADO(A): JAQUELINE MEDIANEIRA DE MELO PEREIRA (OAB SC037858) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando o requerente entre os legitimados para requerer a abertura do inventário (CPC, art. 616) e a exordial instruída com a certidão de óbito da autora da herança (evento 1, CERTOBT3) (CPC, art. 615, parágrafo único), recebo a petição inicial. 2.
Tendo sido observada a ordem prevista no art. 617 do CPC, NOMEIO GLACIANO EURICO VENERA, herdeiro da autora da herança, para exercer o cargo de INVENTARIANTE (CPC, art. 617), a quem incumbirá exercer as atribuições descritas nos arts. 618 e 619 do CPC. 3.
EXPEÇA-SE o termo de inventariante, incumbindo ao defensor do requerente, ora nomeado, colher a assinatura do compromisso, mediante termo, de bem e fielmente desempenhar o encargo (CPC, art. 617, parágrafo único), no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Observo que com a petição inicial já foram juntados os seguintes documentos: rol de herdeiros (evento 1, INIC1); procuração do herdeiro GLACIANO EURICO VENERA (evento 1, PROC2); CPF da autora da herança (evento 1, CERTOBT3). Assim, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que prestar o compromisso, apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, as quais deverão ser instruídas com: a) procuração de todos os herdeiros e respectivos cônjuges; b) certidão de casamento ou de nascimento de todos os herdeiros;c) relação dos bens, devidamente avaliados; d) comprovante de propriedade dos bens imóveis e veículos; e) comprovante do pagamento dos tributos incidentes (ITCMD e ITBI, conforme o caso); f) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; g) plano de partilha; h) escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver cessão; escritura pública ou termo nos autos, se houver renúncia; i) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. No mesmo prazo, deverá a inventariante atribuir valor correto à causa, de acordo com o montante total dos bens a serem inventariados. 5.
Defiro o pedido para recolhimento das custas ao final do processo. 6. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. -
03/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:48
Decisão interlocutória
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03/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10680959, Subguia 5577810
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03/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/06/2025 16:04:44)
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26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - GLACIANO EURICO VENERA - Guia 10680959 - R$ 355,87
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18/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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