TJSC - 5015192-70.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015192-70.2025.8.24.0064/SC AUTOR: JOSIANE DANIELA ZOTTIADVOGADO(A): AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554)ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON (OAB RS066189)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
19/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:21
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE DANIELA ZOTTI. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015192-70.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 02/07/2025. -
04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015192-70.2025.8.24.0064/SC AUTOR: JOSIANE DANIELA ZOTTIADVOGADO(A): AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554)ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON (OAB RS066189) DESPACHO/DECISÃO I.
Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro o benefício da justiça gratuita.
II.
Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
III.
Assim, cite-se a parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC).
IV.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 307, parágrafo único, 350 e 351, CPC), oportunidade em que também deverá especificar as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
V. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada.
VI. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e.
Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL).
V.I. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada.
VII. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. -
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:52
Determinada a citação
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02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE DANIELA ZOTTI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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