TJSC - 5014230-07.2025.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5014230-07.2025.8.24.0045/SC AUTOR: RODRIGO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Para fim de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte ativa para, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a)]: a) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres.
Intime-se. -
03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:42
Despacho
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02/07/2025 21:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO JOSE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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