TJSC - 5003945-78.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/08/2025 09:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            19/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003945-78.2025.8.24.0004/SC AUTOR: GILDENES SOARES DE LUCENA DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194)AUTOR: THIAGO FELISBERTO LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
 
 Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
 
 Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
 
 Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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                                            15/08/2025 19:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/08/2025 04:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 04:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 04:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 04:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 16:35 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
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                                            17/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            16/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003945-78.2025.8.24.0004/SC AUTOR: GILDENES SOARES DE LUCENA DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194)AUTOR: THIAGO FELISBERTO LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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                                            15/07/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/05/2025 10:58 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/05/2025 16:15 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            13/05/2025 16:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/05/2025 16:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 09:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 09:34 Determinada a citação 
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                                            10/04/2025 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILDENES SOARES DE LUCENA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/04/2025 14:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/04/2025 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILDENES SOARES DE LUCENA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            10/04/2025 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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