TJSC - 5036510-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 09:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/07/2025 09:26
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: JOHN MARCOS DE OLIVEIRA
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27/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 09:26
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 29. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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26/07/2025 19:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:00
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 19:06
Juntada de Consulta Renajud
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036510-33.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/06/2025 01:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOHN MARCOS DE OLIVEIRA)
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01/06/2025 10:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/05/2025 13:01
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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22/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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26/03/2025 11:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9985519, Subguia 5180958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,77
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18/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9985514, Subguia 5180953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.163,32
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17/03/2025 08:27
Link para pagamento - Guia: 9985519, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5180958&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5180958</a>
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17/03/2025 08:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9985519 - R$ 159,77
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17/03/2025 08:27
Link para pagamento - Guia: 9985514, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5180953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5180953</a>
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17/03/2025 08:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9985514 - R$ 1.163,32
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17/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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