TJSC - 5076459-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/07/2025 09:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/07/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: ELIANE FERREIRA DE LIMA
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27/07/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: BANCO C6 S.A.
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26/07/2025 20:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:06
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076459-64.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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30/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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11/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10535162, Subguia 5498627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 879,34
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05/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10547192, Subguia 5504991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,44
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02/06/2025 17:59
Link para pagamento - Guia: 10547192, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5504991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5504991</a>
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02/06/2025 17:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10547192 - R$ 46,44
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30/05/2025 22:14
Link para pagamento - Guia: 10535162, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5498627&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5498627</a>
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30/05/2025 22:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10535162 - R$ 879,34
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30/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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