TJSC - 5000894-47.2025.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 10909472 Situação: Baixado.
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000894-47.2025.8.24.0008/SCAUTOR: DANIELE SILVA DA ROSAADVOGADO(A): IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) condenar o demandado ao pagamento do auxílio alimentação descontado nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007, desde 16/01/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 2.560,38; b) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; c) condenar o Município de Blumenau ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, em valor a ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:39
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 25/02/2025 16:24:33)
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25/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:55
Decisão interlocutória
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16/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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