TJSC - 0007417-08.2013.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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17/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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08/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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08/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0007417-08.2013.8.24.0033/SC AUTOR: JOSIANE CRISTINA REIS DOS PRASERESADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)AUTOR: FABRICIO DOS PRASERESADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por JOSIANE CRISTINA REIS DOS PRASERES e FABRICIO DOS PRASERES, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, pelo qual alegam, em síntese, exercer a posse sobre um imóvel localizado no "Loteamento Nova Divinéia", nesta cidade e Comarca de Itajaí/SC.
Atualmente, tramitam nesta Unidade 57 (cinquenta e sete) ações de usucapião envolvendo a referido loteamento, razão pela qual os autos foram reunidos para julgamento conjunto, com determinação de suspensão dos processos até que todos estejam na mesma fase processual.
Em momento seguinte, a suspensão foi levantada e foi determinada a intimação do Município de Itajaí para que esclarecesse se a regularização do assentamento já foi realizada ou, em caso negativo, apresentasse o cronograma previsto para sua concretização.
Em resposta, o Município requereu a suspensão do feito por seis meses, a fim de viabilizar ajustes administrativos, análise dos casos de Reurb-S e Reurb-E, e adequações jurídicas relativas à desapropriação já realizada.
Ao final do prazo, comprometeu-se a apresentar cronograma definitivo para a regularização fundiária.
A parte Autora, por sua vez, manifestou discordância quanto ao pedido de suspensão e pugnou pela designação de audiência de conciliação, desde que o Município seja representado por pessoa com poderes para transigir em Juízo. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio a fundamentação abaixo: 1. Do pedido de suspensão O Município de Itajaí requereu a suspensão do processo, a fim de viabilizar ajustes administrativos, inclusive para a análise individualizada dos casos enquadráveis como Reurb-S e Reurb-E, bem como, para a adequação jurídica da desapropriação realizada.
O cronograma apresentado no Projeto de Trabalho Técnico Social indica que as ações previstas serão concluídas apenas no ano de 2028, o que se revela manifestamente incompatível com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, especialmente considerando-se que se tratam de ações relacionadas à moradia.
Além disso, a maioria dessas ações tramita desde 2013, o que evidencia o excesso de tempo já consumido sem solução efetiva, gerando insegurança jurídica às partes envolvidas e à coletividade.
Este Juízo tem ciência da complexidade da matéria, uma vez que os imóveis objetos das ações estão registrados sob a matrícula nº 23.654 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, tendo sido desapropriados em 1999 com a finalidade de assentamento de 63 famílias em situação de vulnerabilidade social.
Passadas mais de duas décadas desde a desapropriação, observa-se que poucas medidas efetivas foram adotadas pelo Município, embora já tenha manifestado a intenção de regularizar a situação da área conhecida como "Loteamento Nova Divinéia".
Cabe destacar que a regularização fundiária deve ser tratada como prioridade, sobretudo por se tratar de direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, com respaldo nos arts. 5º, XXIII; 6º; 170, II e III; e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), bem como no art. 1.238 do Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.
Por fim, ressalta-se que eventuais mudanças de governo ou de gestão municipal não afastam a urgência da situação, tampouco eximem o dever da Administração de dar continuidade ao processo de regularização fundiária já iniciado, especialmente diante do longo decurso temporal.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da celeridade, eficiência e razoabilidade, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Ente Municipal. 2. Do pedido de audiência de conciliação A parte Autora requereu a designação de audiência de conciliação.
Sabe-se que a solução consensual de conflitos deve ser incentivada, conforme dispõe o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever do Estado e dos sujeitos do processo de estimular a autocomposição, inclusive por meio da conciliação e da mediação.
Destaco, ainda, que o processo deve ser orientado pelos princípios da cooperação e da razoável duração, previstos nos arts. 6º e 4º do CPC, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, a solução integral do mérito, inclusive com a atividade satisfativa.
No presente caso, verifica-se a existência de elementos que indicam a viabilidade de tentativa de composição, tendo em vista que os Autores, ou seus antecessores na posse, foram desapropriados pelo Município com a finalidade de assentamento habitacional.
Tal circunstância demonstra o reconhecimento prévio da situação e o interesse público envolvido.
Ressalto que essas medidas tiveram início em 1999, sem que tenha havido, até o momento, a devida regularização, o que reforça a urgência e a necessidade de uma solução concreta.
A situação se coaduna, portanto, com a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, antes da designação deste ato, será oportunizado o contraditório ao Município de Itajaí, para que se manifeste expressamente sobre a possibilidade de composição e informe se possui representante com poderes para transigir em Juízo, como requerido pela parte Autora.
Ante o exposto: I – Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Município de Itajaí.
II – Em atenção ao princípio do contraditório (art.9º, CPC), intime-se o Município de Itajaí para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação, informando, inclusive, se dispõe de representante com poderes para transigir em Juízo.
III – Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
IV - Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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07/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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15/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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20/12/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:06
Decisão interlocutória
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29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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01/07/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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13/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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13/06/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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13/06/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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07/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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07/06/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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07/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:28
Decisão interlocutória
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07/06/2024 16:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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21/03/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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11/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/03/2024 19:21
Determinada a intimação
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04/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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05/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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01/11/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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23/10/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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20/10/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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10/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:34
Despacho
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29/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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21/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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08/09/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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04/09/2023 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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24/08/2023 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:00
Determinada a intimação
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22/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2022 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902586-13.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 141
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05/10/2020 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/10/2020 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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26/09/2020 07:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/09/2020 07:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 10:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 23:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2020 23:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 12:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 11:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2019 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2992 Página:
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31/01/2019 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2019 Teor do ato: I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de U
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31/01/2019 13:58
Processo suspenso - SAJ
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24/01/2019 17:55
Mero expediente - SAJ - I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de Usucapião em tramitação referentes à localidade Praia
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14/01/2019 14:39
Conclusos para decisão interlocutória
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15/07/2018 02:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de documento
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08/06/2018 13:24
Juntada de Ofício
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04/06/2018 17:06
Juntada de Ofício
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04/06/2018 17:06
Juntada de documento
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04/06/2018 17:05
Juntada de Ofício
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04/06/2018 17:05
Juntada de documento
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04/06/2018 17:05
Juntada de Ofício
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04/06/2018 17:04
Juntada de documento
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04/06/2018 17:04
Juntada de documento
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04/06/2018 17:04
Juntada de documento
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04/06/2018 17:04
Juntada de Petição
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25/05/2018 17:46
Mero expediente - SAJ - Generico- fazenda
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23/05/2018 15:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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22/05/2018 12:40
Juntada de documento
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21/05/2018 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Advogados(
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21/05/2018 13:49
Juntada
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21/05/2018 13:34
Informações
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18/05/2018 18:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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18/05/2018 17:46
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:44
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:42
Juntada
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18/05/2018 17:42
Juntada de documento
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18/05/2018 17:32
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:30
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:28
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:26
Juntada de Petição
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18/05/2018 17:24
Juntada
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18/05/2018 17:24
Juntada de Petição
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16/05/2018 15:32
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/05/2018 12:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80016 - Protocolo: WIJI18100462046
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07/05/2018 11:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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25/04/2018 13:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/017642-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Oficial de justiça - Bruno Pera do Amaral
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25/04/2018 13:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10041940-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2018 18:46
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24/04/2018 16:19
Rol de testemunhas - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: WIJI18100411123
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03/04/2018 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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03/04/2018 13:52
Recebidos os autos
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03/04/2018 10:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItajaÃ
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28/03/2018 14:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2018 Teor do ato: I - Defiro a produção de prova oral requerida e, para tal desiderato, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.06.2018, às 16h00min.II - Intimem-se as partes, po
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28/03/2018 13:32
Recebidos os autos
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27/03/2018 14:59
Mero expediente - SAJ - I - Defiro a produção de prova oral requerida e, para tal desiderato, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.06.2018, às 16h00min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de q
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26/03/2018 18:01
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 19/06/2018 Hora 16:00 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
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26/03/2018 16:32
Conclusos para despacho - NOVA DIVINEIA
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07/03/2018 14:34
Juntada de documento - Cópia termo audiência e petição
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29/11/2017 13:04
Recebidos os autos
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11/04/2017 14:06
Conclusos para despacho
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11/04/2017 14:02
Recebidos os autos
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30/03/2017 17:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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28/03/2017 15:20
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.17.10024423-4 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/03/2017 16:40
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16/01/2017 16:06
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: DIJI16000354521 - Complemento: Dr Alvaro Borges de Oliveira
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16/01/2017 13:02
Certidão emitida - Genérico
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28/11/2016 15:11
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIJI.16.10107249-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2016 16:19
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06/09/2016 18:49
Recebidos os autos
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01/09/2016 16:51
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga Rapita Dr. Hamilton José Reis Junior OAB- 17124sc, Telefone 30456888
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08/08/2016 18:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DIJI16000232909
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29/04/2016 13:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: DIJI16000120707
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13/04/2016 12:42
Recebidos os autos
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12/04/2016 15:45
Mero expediente - SAJ - I - Diante dos fatos e documentos até então apresentados nesta demanda, este juízo entende tratar-se de hipótese de julgamento antecipado na conformidade do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Entretanto, a fim de
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16/06/2015 12:38
Conclusos para decisão interlocutória
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12/06/2015 17:04
Juntada petição de manifestação ministerial
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12/06/2015 15:40
Recebidos os autos
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20/05/2015 15:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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12/03/2015 12:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WIJI15100154667
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03/03/2015 12:30
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: WIJI15100129921
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18/02/2015 18:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os requerentes, para providenciarem a retirada do edital de terceiros e sua publicação por 02 (duas) vezes em jornal local, devendo comprovar as publicações no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/02/2015 18:40
Juntada de documento - Edital de terceiros publicado no DJE n. 2054 em 18/02/2015 à fl. 831
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13/02/2015 12:21
Certidão emitida - Afixação de Edital
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13/02/2015 12:20
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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20/01/2015 16:34
Juntada de mandado
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13/01/2015 17:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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23/10/2014 13:39
Recebidos os autos
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21/10/2014 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - I - A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide, razão pela qual postergo a sua análise para o momento oportuno. II - Defiro a citação extraordinária dos confrontantes José Carlos Ferr
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09/07/2014 13:03
Conclusos para despacho
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20/05/2014 18:06
Juntada de petição - requerente - impunação a contestação, e apresentação de documentos solicitador pelo MP
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19/05/2014 12:34
Aguardando petição
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19/05/2014 12:32
Recebimento - SAJ
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08/05/2014 14:14
Carga ao Advogado
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08/05/2014 14:14
Aguardando envio para o Advogado
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03/02/2014 15:36
Juntada de manifestação ministerial
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03/02/2014 15:21
Recebimento pelo Cartório
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29/01/2014 14:11
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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29/01/2014 14:11
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/01/2014 13:20
Aguardando envio para o Ministério Público
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07/11/2013 15:28
Recebimento - SAJ
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06/11/2013 17:03
Despacho outros - Considerando os termos da contestação do Município de Itajaí, em especial que o imóvel objeto da presente lide é de propriedade daquele ente, conforme documentos amealhados aos autos, e tendo em conta a legislação pátria no sentido da ve
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05/11/2013 12:41
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2013 12:18
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2013 14:45
Juntada de petição
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30/07/2013 17:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145981439TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina. Diligência : 25/07/2013
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30/07/2013 17:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145981442TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Município de Itajaí Diligência : 22/07/2013
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30/07/2013 17:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145981425TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhora Procuradora da União em Santa Catarina - Dra Maria Lúcia Holanda Gurgel Pereira Diligência : 29/07/2013
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12/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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12/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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12/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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04/07/2013 13:56
Juntada de petição - documentos para prosseguimento da ação
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20/06/2013 17:22
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 20/06/2013
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20/06/2013 17:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 20/06/2013
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19/06/2013 15:25
Recebimento - SAJ
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18/06/2013 14:38
Despacho determinando citação/notificação - I - Preenchidos os requisitos legais, determino a citação: a) Pessoalmente, dos confinantes e cônjuges, se casados forem; b) Por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, dos réus em lugar incerto e eventuais inte
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18/06/2013 12:38
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2013 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 12:09
Juntada de petição - emenda à inicial
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03/05/2013 15:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/05/2013 13:32
Recebimento - SAJ
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30/04/2013 16:18
Despacho determinando a emenda da inicial - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de se emendar a inicial, devendo a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (em conformidade com o parágrafo único do artigo 284 d
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30/04/2013 12:24
Concluso para despacho - SAJ
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30/04/2013 12:14
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2013 17:57
Recebimento - SAJ
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29/04/2013 16:47
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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