TJSC - 0006906-10.2013.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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17/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0006906-10.2013.8.24.0033/SC AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA ROCHAADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por ANDREIA CRISTINA DA ROCHA, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, pelo qual alegam, em síntese, exercer a posse sobre um imóvel localizado no "Loteamento Nova Divinéia", nesta cidade e Comarca de Itajaí/SC.
Atualmente, tramitam nesta Unidade 57 (cinquenta e sete) ações de usucapião envolvendo a referido loteamento, razão pela qual os autos foram reunidos para julgamento conjunto, com determinação de suspensão dos processos até que todos estejam na mesma fase processual.
Em momento seguinte, a suspensão foi levantada e foi determinada a intimação do Município de Itajaí para que esclarecesse se a regularização do assentamento já foi realizada ou, em caso negativo, apresentasse o cronograma previsto para sua concretização.
Em resposta, o Município requereu a suspensão do feito por seis meses, a fim de viabilizar ajustes administrativos, análise dos casos de Reurb-S e Reurb-E, e adequações jurídicas relativas à desapropriação já realizada.
Ao final do prazo, comprometeu-se a apresentar cronograma definitivo para a regularização fundiária.
A parte Autora, por sua vez, manifestou discordância quanto ao pedido de suspensão e pugnou pela designação de audiência de conciliação, desde que o Município seja representado por pessoa com poderes para transigir em Juízo. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio a fundamentação abaixo: 1. Do pedido de suspensão O Município de Itajaí requereu a suspensão do processo, a fim de viabilizar ajustes administrativos, inclusive para a análise individualizada dos casos enquadráveis como Reurb-S e Reurb-E, bem como, para a adequação jurídica da desapropriação realizada.
O cronograma apresentado no Projeto de Trabalho Técnico Social indica que as ações previstas serão concluídas apenas no ano de 2028, o que se revela manifestamente incompatível com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, especialmente considerando-se que se tratam de ações relacionadas à moradia.
Além disso, a maioria dessas ações tramita desde 2013, o que evidencia o excesso de tempo já consumido sem solução efetiva, gerando insegurança jurídica às partes envolvidas e à coletividade.
Este Juízo tem ciência da complexidade da matéria, uma vez que os imóveis objetos das ações estão registrados sob a matrícula nº 23.654 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, tendo sido desapropriados em 1999 com a finalidade de assentamento de 63 famílias em situação de vulnerabilidade social.
Passadas mais de duas décadas desde a desapropriação, observa-se que poucas medidas efetivas foram adotadas pelo Município, embora já tenha manifestado a intenção de regularizar a situação da área conhecida como "Loteamento Nova Divinéia".
Cabe destacar que a regularização fundiária deve ser tratada como prioridade, sobretudo por se tratar de direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, com respaldo nos arts. 5º, XXIII; 6º; 170, II e III; e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), bem como no art. 1.238 do Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.
Por fim, ressalta-se que eventuais mudanças de governo ou de gestão municipal não afastam a urgência da situação, tampouco eximem o dever da Administração de dar continuidade ao processo de regularização fundiária já iniciado, especialmente diante do longo decurso temporal.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da celeridade, eficiência e razoabilidade, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Ente Municipal. 2. Do pedido de audiência de conciliação A parte Autora requereu a designação de audiência de conciliação.
Sabe-se que a solução consensual de conflitos deve ser incentivada, conforme dispõe o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever do Estado e dos sujeitos do processo de estimular a autocomposição, inclusive por meio da conciliação e da mediação.
Destaco, ainda, que o processo deve ser orientado pelos princípios da cooperação e da razoável duração, previstos nos arts. 6º e 4º do CPC, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, a solução integral do mérito, inclusive com a atividade satisfativa.
No presente caso, verifica-se a existência de elementos que indicam a viabilidade de tentativa de composição, tendo em vista que os Autores, ou seus antecessores na posse, foram desapropriados pelo Município com a finalidade de assentamento habitacional.
Tal circunstância demonstra o reconhecimento prévio da situação e o interesse público envolvido.
Ressalto que essas medidas tiveram início em 1999, sem que tenha havido, até o momento, a devida regularização, o que reforça a urgência e a necessidade de uma solução concreta.
A situação se coaduna, portanto, com a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, antes da designação deste ato, será oportunizado o contraditório ao Município de Itajaí, para que se manifeste expressamente sobre a possibilidade de composição e informe se possui representante com poderes para transigir em Juízo, como requerido pela parte Autora.
Ante o exposto: I – Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Município de Itajaí.
II – Em atenção ao princípio do contraditório (art.9º, CPC), intime-se o Município de Itajaí para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação, informando, inclusive, se dispõe de representante com poderes para transigir em Juízo.
III – Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
IV - Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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07/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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15/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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20/12/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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10/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:38
Decisão interlocutória
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29/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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16/08/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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15/08/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/08/2024 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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05/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:05
Decisão interlocutória
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03/08/2024 10:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/07/2024 05:18
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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19/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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10/05/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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30/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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21/03/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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11/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/03/2024 19:19
Determinada a intimação
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04/03/2024 18:12
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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07/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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01/11/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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23/10/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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20/10/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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10/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:34
Despacho
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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29/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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08/09/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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03/09/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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24/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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14/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:00
Determinada a intimação
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22/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2022 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902586-13.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 141
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10/10/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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07/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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26/09/2020 07:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/09/2020 07:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 10:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 23:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2020 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 12:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 11:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2019 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2992 Página:
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31/01/2019 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2019 Teor do ato: I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de U
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31/01/2019 12:44
Processo suspenso - SAJ
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24/01/2019 17:53
Mero expediente - SAJ - I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de Usucapião em tramitação referentes à localidade Praia
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14/01/2019 14:54
Conclusos para decisão interlocutória
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15/07/2018 02:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 23:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de documento
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05/06/2018 16:07
Juntada de Ofício
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24/05/2018 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
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23/05/2018 15:46
Juntada de Ofício
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23/05/2018 15:46
Juntada de documento
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23/05/2018 15:46
Juntada de Ofício
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23/05/2018 15:46
Juntada de documento
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23/05/2018 15:46
Juntada de Ofício
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22/05/2018 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Advogados(
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22/05/2018 12:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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22/05/2018 12:26
Juntada de documento
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22/05/2018 12:23
Expedido termo - Genérico - Termo de Importação
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22/05/2018 12:13
Importação de Arquivos Multimídia - Importação de Arquivos Multimídia Data: 22/05/2018 Hora 12:00 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Importada
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18/05/2018 18:57
Juntada de Petição
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18/05/2018 18:51
Juntada
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18/05/2018 18:51
Juntada petição de manifestação ministerial
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18/05/2018 18:35
Juntada de Petição
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18/05/2018 18:35
Juntada
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16/05/2018 16:37
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.18.10051421-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/05/2018 15:45
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16/05/2018 13:37
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/05/2018 12:37
Recebidos os autos
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15/05/2018 18:29
Mero expediente - SAJ - Generico- fazenda
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11/05/2018 12:09
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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30/04/2018 13:10
Rol de testemunhas - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Usucapião - Número: 80019 - Protocolo: WIJI18100435138
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24/04/2018 12:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Usucapião - Número: 80018 - Protocolo: WIJI18100409749
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03/04/2018 16:40
Recebidos os autos
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02/04/2018 23:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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28/03/2018 15:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItajaÃ
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28/03/2018 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2018 Teor do ato: I - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.05.2018, às 15h00min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de que o rol de t
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26/03/2018 18:30
Recebidos os autos
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26/03/2018 18:07
Mero expediente - SAJ - I - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.05.2018, às 15h00min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinz
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23/03/2018 14:40
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 15/05/2018 Hora 15:00 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
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07/03/2018 14:24
Conclusos para despacho
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06/03/2018 13:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80017 - Protocolo: WIJI18100205493
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29/11/2017 13:58
Recebidos os autos
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13/10/2017 17:29
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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13/10/2017 17:29
Juntada de mandado - 031872-9 - intimação positiva
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13/10/2017 17:23
Juntada de mandado - 031871-0 - intimação negativa
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13/10/2017 16:53
Recebidos os autos
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13/10/2017 16:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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13/10/2017 14:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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11/10/2017 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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27/09/2017 14:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10097017-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 25/09/2017 17:23
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22/09/2017 12:10
Juntada de mandado - 031874-5 - intimação negativa
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21/09/2017 14:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10095199-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 20/09/2017 17:03
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15/09/2017 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0520/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2660 Página:
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14/09/2017 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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11/09/2017 13:55
Recebidos os autos
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04/09/2017 14:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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30/08/2017 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0520/2017 Teor do ato: Todavia, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, as provas produzidas neste feito poderão ser utilizadas nos demais processos, se assim concordarem as part
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29/08/2017 17:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/031874-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2017 Local: Itajaí / Marcelo Berenstein
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29/08/2017 17:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/031872-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2017 Local: Oficial de justiça - Marlon Gomes Valete
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29/08/2017 17:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/031871-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2017 Local: Oficial de justiça - Adriano Gonçalves Aguirre
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29/08/2017 16:31
Designada Audiência - Todavia, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, as provas produzidas neste feito poderão ser utilizadas nos demais processos, se assim concordarem as partes.No tocante ao acordo celebrado entre a parte Autora
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28/08/2017 13:25
Recebidos os autos
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25/08/2017 12:24
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 18/10/2017 Hora 16:00 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
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11/04/2017 14:06
Conclusos para despacho
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11/04/2017 14:02
Recebidos os autos
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27/03/2017 13:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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24/03/2017 17:46
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.17.10024421-8 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/03/2017 16:40
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23/03/2017 13:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80013 - Protocolo: DIJI16000354603 - Complemento: Dr Alvaro Borges de Oliveira
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23/03/2017 13:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10098069-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/10/2016 13:44
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17/01/2017 18:05
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: WIJI16100980177
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17/01/2017 17:43
Certidão emitida - Genérico
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12/09/2016 18:05
Recebidos os autos
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06/09/2016 18:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/06/2016 13:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DIJI16000175874
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14/06/2016 18:13
Recebidos os autos
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07/06/2016 17:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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29/04/2016 12:22
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: DIJI16000118713
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12/04/2016 12:27
Recebidos os autos
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11/04/2016 17:28
Mero expediente - SAJ - I - Diante dos fatos e documentos até então apresentados nesta demanda, este juízo entende tratar-se de hipótese de julgamento antecipado na conformidade do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Entretanto, a fim de
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03/08/2015 14:35
Conclusos para decisão interlocutória
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03/08/2015 14:08
Juntada petição de manifestação ministerial
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03/08/2015 14:01
Recebidos os autos
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28/07/2015 14:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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25/05/2015 14:37
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: WIJI15100319305
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25/05/2015 14:37
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WIJI15100338008
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05/03/2015 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital de terceiros, por 02 (duas) vezes em jornal local.
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05/03/2015 15:09
Juntada de documento - edital de terceiros publicado no DJE n. 2064 de 04/03/2015 à fl. 1047.
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03/03/2015 16:24
Certificado a afixação do edital
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03/03/2015 16:22
Certidão emitida - Afixação de Edital
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03/03/2015 16:22
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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15/01/2015 16:10
Expedido mandado - SAJ - JUNTADA DE MANDADO
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15/01/2015 14:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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23/10/2014 13:35
Recebidos os autos
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21/10/2014 14:33
Decisão interlocutória - SAJ - I - A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide, razão pela qual postergo a sua análise para o momento oportuno. II - Defiro a citação extraordinária dos confrontantes Valmir Cardoso,
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15/08/2014 11:51
Conclusos para despacho
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13/08/2014 18:52
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: WIJI14100123396
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13/08/2014 18:39
Recebidos os autos
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04/08/2014 16:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/07/2014 18:14
Recebidos os autos
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07/07/2014 18:22
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos aportados aos autos pelo Município de Itajaí. II - Após, voltem conclusos para saneamento e análise do pedido de citação e
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04/07/2014 10:40
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2014 08:37
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2014 15:37
Juntada de manifestação ministerial
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03/02/2014 15:21
Recebimento pelo Cartório
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29/01/2014 14:11
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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29/01/2014 14:11
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/01/2014 13:20
Aguardando envio para o Ministério Público
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18/11/2013 17:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145988560TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina. Diligência : 30/07/2013
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07/11/2013 15:28
Recebimento - SAJ
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05/11/2013 16:57
Despacho outros - Considerando os termos da contestação do Município de Itajaí, em especial que o imóvel objeto da presente lide é de propriedade daquele ente, conforme documentos amealhados aos autos, e tendo em conta a legislação pátria no sentido da ve
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05/11/2013 12:41
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2013 12:18
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2013 17:37
Juntada de petição - União - não tem interesse na presente relação processual
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27/09/2013 12:43
Juntada de petição
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26/09/2013 17:37
Juntada de contestação
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24/09/2013 15:05
Recebimento - SAJ
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20/09/2013 16:29
Carga ao Advogado
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20/09/2013 16:28
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2013 16:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145988573TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhora Procuradora da União em Santa Catarina - Dra Maria Lúcia Holanda Gurgel Pereira Diligência : 01/08/2013
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05/08/2013 14:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145988556TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Município de Itajaí Diligência : 26/07/2013
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18/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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18/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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18/07/2013 12:23
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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18/07/2013 12:23
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 18/07/2013
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18/07/2013 12:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 18/07/2013
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25/06/2013 18:37
Juntada de petição - documentos para o prosseguimento do feito
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19/06/2013 15:25
Recebimento - SAJ
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18/06/2013 14:37
Despacho determinando citação/notificação - I - Preenchidos os requisitos legais, determino a citação: a) Pessoalmente, dos confinantes e cônjuges, se casados forem; b) Por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, dos réus em lugar incerto e eventuais inte
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18/06/2013 12:38
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2013 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 12:09
Juntada de petição - emenda à inicial
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24/04/2013 12:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/04/2013 11:52
Recebimento - SAJ
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23/04/2013 17:18
Despacho determinando a emenda da inicial - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) seus documentos pessoais (RG e CPF); b) sua certidão de nascimento atualizada, para fins de comprovação de seu estado civil; c) Anotaçã
-
23/04/2013 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2013 13:20
Aguardando envio para o Juiz
-
22/04/2013 18:00
Recebimento - SAJ
-
22/04/2013 12:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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