TJSC - 5051810-29.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50365870220258240038
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06/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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06/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL, Guia 11060310, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695
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06/08/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL - Guia 11060310 - R$ 694,00
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06/08/2025 10:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARINES FERNANDES DO PRADO
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04/08/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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04/08/2025 15:58
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051810-29.2024.8.24.0038/SC RÉU: LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL SENTENÇA Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ?Marines Fernandes do Prado contra Leilanne Ribeiro Marques Silva do Amaral para, via de consequência, condenar a ré (i) no ressarcimento, à autora, dos valores pagos a título de honorários contratuais [R$ 7.000,00 (sete mil reais) - (evento1-COMP23)] e de custas processuais [R$ 5.031,62 (cinco mil, trinta e um reais e sessenta e dois centavos) - (evento1-COMP22)], devidamente atualizados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (art. 389, Parágrafo Único, CC), desde o desembolso e acrescidos de juros de mora legais [SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1.º, CC)], a partir da citação; (ii) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral ocasionado, atualizada monetariamente pelo IPCA (art. 389, Parágrafo Único, CC) a partir desta data e acrescida de juros de mora legais [SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1.º, CC)], a contar da citação.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, CPC).
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
08/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:27
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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22/01/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARINA HALINE DE SOUZA
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22/01/2025 17:19
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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20/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES FERNANDES DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:58
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES FERNANDES DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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