TJSC - 5010239-55.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010239-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Considerando a penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado, caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
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12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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04/08/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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04/08/2025 15:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010239-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação. 2) Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias, devendo a parte exequente informar se pretende exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública. -
17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 12:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10873867, Subguia 5685205 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,00
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14/07/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 10873867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685205&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685205</a>
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14/07/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10873867 - R$ 126,00
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010239-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Das medidas executivas atípicas.
Para a aplicação das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil para assegurar o cumprimento de ordem judicial - tais como a apreensão da CNH, passaporte ou a suspensão do direito de dirigir - entendo ser necessária a análise do caso concreto, com avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e também da efetividade da medida para a satisfação da execução.
Dito isso, considerando que no caso em exame tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito e implicariam em grande onerosidade à parte contrária, é descabida a aplicação dessas sanções.
Além disso, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas dessa natureza para compelir a parte executada a colaborar com a solução do feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO, ATÉ QUE SEJAM OFERECIDOS BENS SUFICIENTES À PENHORA OU DEPOSITADO EM JUÍZO O SALDO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BENS QUE POSSA INDICAR À PENHORA.
SUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO SINAIS DE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E ATÉ MESMO CONTRAPRODUCENTE À FINALIDADE DO PROCESSO (TJSC, AI 5038553-85.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Selso de Oliveira, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de suspensão de CNH/bloqueio de cartão bancário/apreensão de passaporte. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
26/06/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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14/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
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31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.223,84
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29/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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28/03/2025 10:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 28/03/2025 10:50:22
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27/03/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/03/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Decisão interlocutória
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25/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/03/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:37
Despacho
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19/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 118
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/02/2025 19:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/02/2025 19:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROZELI DE ANDRADE)
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049641039. Valor transferido: R$ 191,77
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17/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049641055. Valor transferido: R$ 887,54
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17/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049641047. Valor transferido: R$ 133,82
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13/02/2025 19:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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04/02/2025 16:45
Juntado(a)
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04/02/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:52
Despacho
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30/01/2025 19:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:35
Juntado(a)
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13/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/11/2024 11:04
Decisão interlocutória
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07/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZELI DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/10/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:22
Decisão interlocutória
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19/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 11:40
Decisão interlocutória
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27/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/05/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:39
Juntado(a)
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28/05/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:23
Decisão interlocutória
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22/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:59
Juntado(a)
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/12/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/12/2023 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:32
Despacho
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11/12/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/11/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 12:56
Despacho
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07/11/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de peças digitalizadas - 06/11/2023 15:01:43)
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06/11/2023 13:13
Juntada de Petição
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10/10/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6568767, Subguia 3397323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,62
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05/10/2023 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6568767, Subguia 3397323
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05/10/2023 15:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6568767 - R$ 160,62
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05/10/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2023 11:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/09/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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14/09/2023 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 06:43
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
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08/09/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 23:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/07/2023 23:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROZELI DE ANDRADE)
-
28/07/2023 20:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/05/2023 18:43
Decisão interlocutória
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15/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2023 23:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 28/03/2023
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24/03/2023 09:33
Juntada de Petição
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24/02/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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24/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/02/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 15:06
Determinada a citação
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16/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5027163, Subguia 2638520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.973,51
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13/02/2023 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5027163, Subguia 2638520
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13/02/2023 15:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5027163 - R$ 1.973,51
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13/02/2023 15:30
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4977949 - R$ 1.925,47
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06/02/2023 11:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4977949 - R$ 1.925,47
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06/02/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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