TJSC - 0006824-51.2002.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006824-51.2002.8.24.0069/SC EXECUTADO: AUTO POSTO JAPONES LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO DE SOUZA TRAJANO (OAB SC008165) DESPACHO/DECISÃO Ao exequente para manifestação quanto à petição do evento 175, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:20
Despacho
-
20/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
02/06/2025 15:19
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
27/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
26/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
24/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2025 09:35
Despacho
-
22/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
23/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO02
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUTO POSTO JAPONES LTDA)
-
16/09/2024 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/09/2024 09:04
Remetidos os Autos - SMO02 -> FNSCONV
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
18/06/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
08/06/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
24/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:27
Determinada a intimação
-
13/05/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
28/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 15:30
Despacho
-
27/11/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/11/2023 20:44
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/02/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
03/02/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
01/02/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
28/01/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2022 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2022 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
02/12/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 17:18
Terminativa - Declarada incompetência
-
21/09/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 14:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
14/09/2021 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000338220198240069/SC referente ao evento 42
-
24/03/2021 14:07
Juntado(a)
-
24/03/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/03/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
10/03/2021 19:49
Expedição de ofício
-
05/03/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:44
Juntada de íntegra do processo
-
09/01/2021 01:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/12/2020 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Solicite-se informações acerca do andamento da carta precatória de fl. 121.
-
04/05/2020 14:24
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
-
04/05/2020 14:24
Transferência de Processo - Saída
-
20/04/2020 10:58
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
-
20/04/2020 10:58
Transferência de Processo - Saída
-
12/03/2020 12:39
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
-
12/03/2020 12:39
Transferência de Processo - Saída
-
21/06/2019 16:54
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DSMO19000041918
-
11/06/2019 14:41
Documento Expedido
-
24/05/2019 12:08
Expedida carta precatória - Avaliação
-
26/03/2018 15:10
Recebidos os autos
-
23/03/2018 17:45
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de folha 116.
-
31/07/2014 17:06
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 15
-
07/02/2014 14:30
Aguardando envio para o Juiz
-
04/06/2013 17:16
Aguardando cumprir despacho
-
04/06/2013 15:48
Recebimento - SAJ
-
31/05/2013 15:58
Carga à Contadoria
-
31/05/2013 15:55
Aguardando envio para o Contador
-
28/05/2013 15:52
Juntada de petição - Do exequente, requer a expedição de carta precatória de avaliação e hasta pública do imóvel penhorado à fl. 53, informando desde já a solicitação da guia para pagamento das diligências efetuadas.
-
24/05/2013 12:38
Recebimento - SAJ
-
26/11/2012 13:32
Remessa à Fazenda Pública
-
26/11/2012 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/11/2012 16:21
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, fls. 102/114, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/12/2011 16:44
Juntada de carta precatória
-
22/11/2011 14:10
Certificado outros - Certifico que a carta precatória expedida à Comarca de Meleiro, encontra-se aguardando decurso de prazo, conforme consulta processual em anexo.
-
02/09/2011 15:35
Aguardando devolução de carta precatória
-
22/03/2011 14:52
Certificado outros - Certifico que a Carta Precatória expedida à Comarca de Meleiro encontra-se remetida à Fazenda Pública, conforme consulta em anexo.
-
19/08/2010 17:56
Aguardando devolução de carta precatória
-
19/08/2010 16:35
Juntada de e-mail
-
03/08/2010 15:33
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
-
03/08/2010 13:15
Recebimento - SAJ
-
02/08/2010 18:31
Carga à Contadoria
-
02/08/2010 17:33
Aguardando envio para o Contador
-
29/07/2010 14:47
Juntada de petição - do exequente requer expedição de guia.
-
27/07/2010 14:41
Recebimento - SAJ
-
15/10/2009 13:20
Remessa à Fazenda Pública
-
09/10/2009 12:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/09/2009 13:56
Aguardando outros - Intimar Procurador da União
-
25/09/2009 17:42
Juntada de Ofício - D o Foro de Meleiro, devolvendo Carta precatórisa não distribuída.
-
10/08/2009 16:57
Juntada de petição - Da União, informa distribuição de carta precatória.
-
07/08/2009 17:07
Recebimento - SAJ
-
20/07/2009 15:15
Remessa à Fazenda Pública
-
20/07/2009 15:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
19/06/2009 18:23
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
19/06/2009 17:02
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
-
15/06/2009 18:05
Recebimento - SAJ
-
04/06/2009 15:24
Remessa à Fazenda Pública
-
04/06/2009 15:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/05/2009 17:05
Aguardando outros - Intimar Procurador da União
-
27/05/2009 14:45
Recebimento - SAJ
-
20/05/2009 08:04
Despacho outros - Intime-se a procuradora da exequente para subscrever a petição de fl. 70, em 05 dias. Após, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Turvo/SC para avaliação e demais atos de alienação forçada do bem imóvel penhorado (fl. 65), com prazo de
-
04/02/2009 16:12
Concluso para despacho - SAJ
-
03/02/2009 18:31
Aguardando envio para o Juiz
-
17/10/2008 12:42
Certificado outros - Certifico que segue juntado cópia da sentença dos embargos à execução nº 069.05.003911-1, com o trânsito em julgado.
-
17/10/2008 12:38
Processo desapensado - Desapensado o processo 069.05.003911-1 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
06/10/2008 13:57
Juntada de petição - Do exequente, pedido de diligência.
-
06/10/2008 13:25
Recebimento - SAJ
-
25/09/2008 13:03
Remessa à Fazenda Pública
-
24/09/2008 15:45
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/11/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR705848866TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartorio de Registro de Imóveis de Turvo-SC
-
19/10/2007 14:01
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
19/10/2007 14:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
12/03/2007 14:27
Recebimento - SAJ
-
09/03/2007 18:02
Decisão interlocutória - SAJ - Ao nomear bens, a devedora não informou seu valor, descumprindo o disposto no art. 656, VI, do CPC (redação antiga). Contudo, não houve impugnação do credor, que, agora, porém, requer avaliação. Já houve penhora e, seguro ju
-
14/12/2006 17:24
Recebimento - SAJ
-
13/12/2006 16:39
Concluso para despacho - SAJ
-
13/12/2006 16:29
Aguardando envio para o Juiz
-
27/10/2006 14:01
Juntada de petição - Pedido de diligências
-
27/10/2006 13:21
Juntada de documentos - Protocolo unificado
-
12/09/2006 15:49
Certificado outros - Certifico que foram opostos embargos (069.05.003911-1), sendo recebidos, suspendendo-se a execução.
-
12/12/2005 16:05
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 069.05.003911-1 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
28/11/2005 14:19
Certidão emitida - Genérico
-
28/11/2005 12:29
Aguardando outros - Esc. Cumprir. Certificar - devolvido sem petição
-
17/11/2005 18:45
Recebimento - SAJ
-
21/10/2005 18:02
Carga ao Advogado
-
21/10/2005 18:02
Aguardando envio para o Advogado
-
13/10/2005 15:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2005 Data da Publicação: 13/10/2005 Número do Diário: 11774 Página:
-
07/10/2005 13:34
Aguardando publicação - Relação: 0032/2005 Teor do ato: Fica intimado o Executado, na pessoa de seu procurador, da penhora de fls. 53, bem como constituído por este ato depositário, e querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
18/08/2005 15:15
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Executado, na pessoa de seu procurador, da penhora de fls. 53, bem como constituído por este ato depositário, e querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
18/08/2005 15:11
Expediente emitido - Termo de penhora.
-
17/08/2005 17:33
Aguardando outros - DESPACHO Lavre-se termo de penhora e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, conforme redação do art. 659, §5º, do CPC.
-
12/08/2005 14:21
Aguardando envio para o Juiz
-
11/08/2005 16:14
Juntada de petição - Auto Posto Japonês Ltda, vem requerer juntada do termo de anuência.
-
05/08/2005 15:44
Juntada de AR - AR de oficio de nº1491/2005
-
26/07/2005 14:38
Aguardando outros - AR
-
19/07/2005 15:44
Ofício expedido - SAJ - intimação
-
14/07/2005 12:03
Despacho outros - Intime-se o proprietário do imóvel indicado à penhora para, no prazo de 10 dias, autorizar expressamente tal indicação.
-
13/07/2005 11:33
Concluso para despacho - SAJ
-
07/07/2005 15:43
Juntada de petição - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
-
04/07/2005 18:57
Aguardando outros - AG. PET
-
03/06/2005 15:29
Carga ao Advogado - DR. ANTONIO PACHECO
-
23/05/2005 17:15
Despacho outros - I-se o credor para no prazo de 10 dias, indicar bens
-
20/05/2005 16:45
Concluso para despacho - SAJ
-
12/05/2005 15:48
Concluso para despacho - SAJ
-
12/05/2005 15:07
Juntada de petição - Petição da parte exequente
-
10/05/2005 14:58
Aguardando outros - Ag. Pet
-
09/07/2004 15:18
Carga ao Advogado - Dr. Antônio Pacheco
-
28/04/2004 08:23
Aguardando outros - Intimar Procurador do INSS
-
23/04/2004 11:23
Despacho outros - R.h. Como requer. I-se o procurador da autarquia, para manifestação em dez (10) dias.
-
23/04/2004 11:17
Juntada de petição - Executado, solicitando a intimação do Procurador da autarquia para manifestar-se sobre a extinção da presente demanda face a não oposição de embargos
-
06/08/2003 11:22
Concluso para despacho - SAJ
-
05/08/2003 09:53
Juntada de petição - Exequente requerendo que o devedor apresente autorização do proprietário do imóvel e avaliação
-
30/07/2003 11:14
Recebimento - SAJ - Com petição
-
04/07/2003 13:39
Carga ao Advogado - Dr. Gilberto
-
23/06/2003 11:08
Certificado outros - De acordo com o provimento 03/2001, faço vista ao exequente
-
23/06/2003 10:10
Juntada de mandado - Cumprido
-
10/06/2003 10:40
Juntada de petição - Executado, oferecendo bens à penhora
-
11/02/2003 15:18
Aguardando cumprimento do mandado - ÁGATA
-
24/01/2003 17:01
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
15/01/2003 13:43
Concluso para despacho - SAJ
-
15/01/2003 11:12
Despacho outros - R.h.I- Cite-se executivamente. II-Para a hipótese de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advcatícios em 10% do valor do débito
-
09/01/2003 13:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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