TJSC - 5004308-23.2020.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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08/09/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000885-74.2025.8.24.0044/SC - ref. ao(s) evento(s): 272, 277
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 273, 274
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 273, 274
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004308-23.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ROSINETE GESING NIEHUESADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)EXECUTADO: VALDIR FURLANETO LOLIADVOGADO(A): EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos n. 5000885-74.2025.8.24.0044, em que a parte executada é autora. 1.1. Oficie-se ao Juízo onde tramita o processo para averbação da penhora no rosto dos autos, até o limite do débito, conforme atualização mais recente. 1.2. Certifique-se nos presentes autos o cumprimento. 1.3. Intime-se o requerido/executado dos autos 5000885-74.2025.8.24.0044, via AR ou oficial de justiça, se necessário, cientificando-o da medida constritiva acima determinada e advertindo-o para que não pague o débito diretamente a seu credor, aqui executado, nos termos do art. 855, I, do CPC. 1.4. Intime-se o executado acerca desta decisão e para que não pratique ato de disposição do crédito referente aos autos supramencionados (art. 855, II, do CPC). 1.5. Posteriormente, intime-se o exequente da penhora efetivada, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 2.
Intimem-se. -
29/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 264, 265
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 264, 265
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29/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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29/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004308-23.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ROSINETE GESING NIEHUESADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)EXECUTADO: VALDIR FURLANETO LOLIADVOGADO(A): EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Efetuada a consulta ao Infojud, houve retorno positivo (evento 249), de forma que, após identificação de vínculo empregatício do executado com uma empresa, e diante da apresentação de rendimentos anuais, a parte exequente postulou a penhora de parte dos rendimentos mensais para satisfação do crédito. 2.
Observa-se que o último salário de contribuição da parte devedora se dá com base no ano-calendário 2023 - R$ 44.140,78 anual.
Cediço que "Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família." (STJ, AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009550-51.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024).
Na hipótese dos autos, levando-se em conta o salário registrado, não há como deferir qualquer desconto na remuneração da parte executada, sem impor evidente prejuízo à sua subsistência digna e de sua família.
Nesse sentido é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1.
CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO NO QUAL A EXECUTADA PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIMENTO DE QUALQUER RELATIVIZAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051947-96.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE E MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA.PENHORA SOBRE VALOR PROVENIENTE DE SEGURO DESEMPREGO.
NATUREZA PREVIDENCIÁRIA CONFORME O ART. 201, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA DESTA E.
CORTE E DA INSTÂNCIA ESPECIAL QUE TÊM ADMITIDO A CONSTRIÇÃO SOBRE PROVENTOS DESDE QUE REMANESÇA PARCELA SUFICIENTE À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA, AO MITIGAR OS EFEITOS DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, EM PROL DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA EXECUÇÃO.
PRECEDENTES: AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 5000110-02.2022.8.24.0000, 5045022-21.2021.8.24.0000, 5025677-35.2022.8.24.0000, 5040268-70.2020.8.24.0000, ALÉM DO AGINT NO RESP N. 1.985.932/RJ, AGINT NO ARESP N. 2.037.346/PR, ENTRE OUTROS. PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO.
CONSTRIÇÃO QUE PODE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA.
REFORMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA PARA DECLARAR IMPENHORÁVEIS OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031746-83.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2022). 3. Ante o exposto, indefiro a penhora de proventos. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 5. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. -
27/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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24/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:35
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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05/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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05/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:20
Decisão interlocutória
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29/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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08/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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07/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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07/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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06/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029410079. Valor transferido: R$ 162,16
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06/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029410087. Valor transferido: R$ 328,61
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05/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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04/09/2024 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR FURLANETO LOLI)
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04/09/2024 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:07
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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30/07/2024 15:02
Decisão interlocutória
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19/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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16/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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18/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 13:14
Decisão interlocutória
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17/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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15/05/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 00:45
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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04/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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15/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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05/10/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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04/10/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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26/09/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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19/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.069,33
-
18/09/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:08
Expedição de Alvará
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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15/09/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/09/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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15/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 11:39
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/08/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
01/08/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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06/06/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2023 18:52
Despacho
-
06/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
09/05/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979780. Valor transferido: R$ 231,21
-
09/05/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979798. Valor transferido: R$ 1.928,52
-
09/05/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979770. Valor transferido: R$ 3.730,14
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09/05/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979836. Valor transferido: R$ 0,01
-
09/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979844. Valor transferido: R$ 2,97
-
09/05/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010979800. Valor transferido: R$ 0,03
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05/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
05/05/2023 00:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR FURLANETO LOLI)
-
04/05/2023 23:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
31/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:03
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
30/01/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 13:09
Despacho
-
29/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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31/08/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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12/08/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: JAMES HULBERT ALBERTON
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11/08/2022 16:45
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
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03/08/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3809110, Subguia 2120757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,14
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02/08/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
02/08/2022 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3809110, Subguia 2120757
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/07/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
06/07/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:38
Juntada - Guia Gerada - ROSINETE GESING NIEHUES - Guia 3809110 - R$ 46,14
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06/07/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINETE GESING NIEHUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/07/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/05/2022 14:42
Juntada de Petição
-
25/05/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
28/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 18:13
Determinada a intimação
-
28/04/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/04/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
21/03/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/11/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 14:08
Despacho
-
19/11/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/10/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/10/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/09/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/08/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/08/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 70
-
16/08/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 68 e 71
-
16/08/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 16:21
Expedição de Alvará
-
11/08/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 58
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
23/07/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/07/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 19/07/2021 12:28:45)
-
16/07/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 19 e 22
-
15/07/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 19:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/07/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 19 e 22
-
25/06/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/06/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Alvará
-
24/06/2021 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 16:29
Decisão interlocutória
-
22/06/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 23
-
21/06/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/06/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2021 16:23
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 16:09
Determinada a intimação
-
25/09/2020 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 11:27
Distribuído por dependência - Número: 00005264020138240010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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