TJSC - 5017283-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 96
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23/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 96
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017283-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: REGINA FABIANE GALLINA PERONDIADVOGADO(A): TAINA BASEI (OAB SC035426) DESPACHO/DECISÃO Do Renajud Depreende-se dos autos que as diligências visando à localização de bens passíveis de constrição não foram suficientes para abarcar a totalidade do débito perseguido, razão pela qual postulou o exequente a consulta ao sistema Renajud, com o escopo de localizar veículos em nome dos executados e, em sendo positiva, a restrição judicial sobre os mesmos (Evento 84).
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Percebe-se claramente que a restrição do veículo através do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da ação de execução, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO - INFOSEG E INFOJUD, SISP, SIEL, SISBACEN -, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
ALEGAÇÃO DE QUE A UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS DISPENSA O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
ACOLHIMENTO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto (REsp n. 1347222/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgado em 25.8.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082049-8, de Balneário Camboriú, Rel.
Des.
Mariano do Nascimento.
Julgado em 11.2.2016).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004864-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2021).
Do Infojud É pacífico na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o uso dos sistemas auxiliares, a exemplo do Sisbajud e Renajud, deve ser estendido para o sistema Infojud, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do executado, a permitir, assim, a localização bens passíveis de penhora, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. (STJ, AREsp 1376209, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018).
Esclarece-se, ademais, que serão solicitadas apenas informações relacionadas ao último exercício fiscal das partes executadas, por não haver utilidade na obtenção das declarações dos anos anteriores.
Desse modo: a) proceda-se à consulta ao sistema Renajud, com o escopo de verificar se há veículos em nome dos executados.
Se exitosa a busca, autorizo a inclusão da restrição eletrônica de circulação dos veículos encontrados, desde que sobre eles não incida qualquer espécie de gravame. b) defiro a consulta por meio do sistema Infojud, com o escopo de localizar bens em nome dos devedores, considerando a última declaração de Imposto de Renda de cada um. Sobre o resultado das consultas, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Registro que eventuais informações deverão ser juntadas aos autos observando-se o necessário sigilo (nível 1), de acordo com o Apêndice VI, art. 5º, II, "a", do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (redação alterada pelo Provimento CGJ n. 2/2020). -
22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.453,13
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11/06/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 11/06/2025 18:01:08
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06/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065324972. Valor transferido: R$ 2.438,13
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29/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064156685. Valor transferido: R$ 15,00
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/04/2025 13:58
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10145178, Subguia 5274863
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25/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 78 - Link para pagamento - 07/04/2025 14:46:05)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056715948. Valor transferido: R$ 54,31
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08/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056715930. Valor transferido: R$ 21,90
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07/04/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 10145178 - R$ 685,36
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07/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056715964. Valor transferido: R$ 280,47
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07/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056715956. Valor transferido: R$ 69,36
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03/04/2025 23:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/04/2025 23:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINA FABIANE GALLINA PERONDI)
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03/04/2025 23:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MERCADO GUI LTDA ME)
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03/04/2025 23:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON RODRIGO PERONDI)
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03/04/2025 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/04/2025 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/04/2025 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 13:41
Juntada de Petição
-
01/04/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:22
Juntado(a)
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27/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/03/2025 15:56
Despacho
-
26/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição - REGINA FABIANE GALLINA PERONDI (SC035426 - TAINA BASEI)
-
05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/02/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/11/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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22/07/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 22/07/2024
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17/07/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
-
17/07/2024 17:53
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
15/07/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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15/07/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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15/07/2024 13:38
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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15/07/2024 13:38
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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28/05/2024 08:27
Juntada de Petição
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7888106, Subguia 4034228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 205,84
-
14/05/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:31
Determinada a citação
-
10/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2024 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7888106, Subguia 4034228
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10/05/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 7888106 - R$ 205,84
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09/05/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:07
Juntada de Petição
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06/05/2024 11:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/04/2024 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 17:58
Determinada a citação
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07/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7376753, Subguia 3811119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.536,84
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05/03/2024 17:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7376753, Subguia 3811119
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28/02/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 7376753 - R$ 2.536,84
-
28/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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