TJSC - 5060098-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:34
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 22:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG
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21/07/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TRADICAO E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL
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21/07/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 15:38
Transitado em Julgado
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21/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRADICAO E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL. Justiça gratuita: Deferida.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5060098-69.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: TRADICAO E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos.
Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte embargante/executada.
Condena-se o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça. -
25/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50763701220238240930/SC
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25/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito - documento anexado ao processo 50763701220238240930/SC
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28/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRADICAO E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50763701220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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