TJSC - 5018009-02.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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14/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018009-02.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: IGNES SALETE MALAGUTTI BIANCHIADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI DESPACHO/DECISÃO Do Renajud Depreende-se dos autos que as diligências visando à localização de bens passíveis de constrição foram inexitosas, razão pela qual postulou o exequente a consulta ao sistema Renajud, com o escopo de localizar veículos em nome dos executados e, em sendo positiva, a restrição judicial sobre os mesmos (Evento 134).
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Percebe-se claramente que a restrição do veículo através do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da ação de execução, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO - INFOSEG E INFOJUD, SISP, SIEL, SISBACEN -, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
ALEGAÇÃO DE QUE A UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS DISPENSA O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
ACOLHIMENTO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto (REsp n. 1347222/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgado em 25.8.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082049-8, de Balneário Camboriú, Rel.
Des.
Mariano do Nascimento.
Julgado em 11.2.2016).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004864-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2021).
Do Infojud É pacífico na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o uso dos sistemas auxiliares, a exemplo do Sisbajud e Renajud, deve ser estendido para o sistema Infojud, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do executado, a permitir, assim, a localização bens passíveis de penhora, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. (STJ, AREsp 1376209, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018).
Esclarece-se, ademais, que serão solicitadas apenas informações relacionadas ao último exercício fiscal das partes executadas, por não haver utilidade na obtenção das declarações dos anos anteriores.
Desse modo: a) proceda-se à consulta ao sistema Renajud, com o escopo de verificar se há veículos em nome dos executados.
Se exitosa a busca, autorizo a inclusão da restrição eletrônica de circulação dos veículos encontrados, desde que sobre eles não incida qualquer espécie de gravame. b) defiro a consulta por meio do sistema Infojud, com o escopo de localizar bens em nome dos devedores, considerando a última declaração de Imposto de Renda de cada um. Sobre o resultado das consultas, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Registro que eventuais informações deverão ser juntadas aos autos observando-se o necessário sigilo (nível 1), de acordo com o Apêndice VI, art. 5º, II, "a", do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (redação alterada pelo Provimento CGJ n. 2/2020). -
22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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03/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição
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16/04/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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15/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:01
Despacho
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/02/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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03/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.839,93
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28/01/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 28/01/2025 16:02:16
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28/01/2025 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/01/2025 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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27/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:24
Decisão interlocutória
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24/01/2025 19:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 19:14
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/01/2025 15:41
Despacho
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22/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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17/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039411175. Valor transferido: R$ 194,06
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17/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039411132. Valor transferido: R$ 45,13
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17/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039411124. Valor transferido: R$ 30,06
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039411108. Valor transferido: R$ 2.529,90
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13/11/2024 16:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/11/2024 16:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NORENO LUIZ BIANCHI)
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13/11/2024 16:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICO JUNIOR BIANCHI)
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13/11/2024 16:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IGNES SALETE MALAGUTTI BIANCHI)
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13/11/2024 15:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 15:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 15:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/10/2024 04:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:52
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/07/2024 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.116,01
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19/06/2024 17:38
Expedição de Alvará
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19/06/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:37
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição
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31/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
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15/05/2024 15:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7655790, Subguia 3921730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 170,83
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08/04/2024 16:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6738251, Subguia 3921723
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08/04/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7655790, Subguia 3921730
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08/04/2024 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7655790 - R$ 170,83
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08/04/2024 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6738251, Subguia 3921723
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04/04/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6738252, Subguia 3478426 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
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03/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030093906. Valor transferido: R$ 101,00
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03/11/2023 09:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6738251, Subguia 3478424
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03/11/2023 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6738252, Subguia 3478426
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03/11/2023 09:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6738252 - R$ 104,43
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03/11/2023 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6738251, Subguia 3478424
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03/11/2023 09:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6738251 - R$ 84,22
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30/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030093914. Valor transferido: R$ 3.838,58
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30/10/2023 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:44
Juntada de Petição
-
26/10/2023 17:43
Juntada de Petição - IGNES SALETE MALAGUTTI BIANCHI (SC032245 - ELTON LUIZ BORRACHINI)
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26/10/2023 07:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/10/2023 07:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NORENO LUIZ BIANCHI)
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26/10/2023 07:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICO JUNIOR BIANCHI)
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26/10/2023 07:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IGNES SALETE MALAGUTTI BIANCHI)
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26/10/2023 07:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/10/2023 07:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/10/2023 07:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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12/10/2023 17:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2023 15:49
Decisão interlocutória
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26/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORENO LUIZ BIANCHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGNES SALETE MALAGUTTI BIANCHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICO JUNIOR BIANCHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:32
Juntada de Petição
-
16/06/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2023 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 23/05/2023
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02/05/2023 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/05/2023
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20/03/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
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20/03/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN
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20/03/2023 17:31
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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20/03/2023 17:31
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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09/03/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 14:48
Determinada a citação
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06/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5110773, Subguia 2680128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.517,28
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28/02/2023 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5110773, Subguia 2680128
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28/02/2023 10:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5110773 - R$ 3.517,28
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28/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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