TJSC - 5017799-82.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017799-82.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDREIA DOTA VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) DESPACHO/DECISÃO A consulta ao sistema PrevJud é medida cabível para fins de localização de bens e rendimentos, em observância aos princípios da efetividade da execução, da cooperação processual e da razoável duração do processo.
Isto posto, defiro sua utilização conforme requerido no evento 68, PET1. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063764-89.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 09-09-2025; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061584-66.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2025).
Intime-se a parte exequente do resultado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se em observância ao sigilo das informações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017799-82.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50426546720218240023/SC)RELATOR: Luiz Henrique BonatelliEXEQUENTE: ANDREIA DOTA VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 29/08/2025 - Juntado(a)Evento 61 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória -
29/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:48
Juntado(a)
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27/08/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 11:50
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:26
Juntado(a)
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13/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:56
Juntado(a)
-
30/07/2025 18:38
Juntado(a)
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29/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017799-82.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDREIA DOTA VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da exequente acostado no evento 34, tendo em vista que as diligências via Sisbajud e Renajud restaram inexitosas (eventos 28 e 29).
Diante disso, considerando que, em Execução por Quantia Certa, a penhora observará a ordem prevista no art. 835 do CPC, determino a indisponibilidade de imóveis em nome da parte executada via sistema CNIB.
Proceda-se a expedição de ofício ao SPC/Serasa, a fim de que o nome da parte executada seja inscrito no cadastro de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º e 5º, do CPC.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:23
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERASA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/07/2025 17:31
Juntado(a)
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03/07/2025 14:21
Despacho
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02/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017799-82.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50426546720218240023/SC)RELATOR: Luiz Henrique BonatelliEXEQUENTE: ANDREIA DOTA VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 30/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa RenajudEvento 28 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores negativoEvento 27 - 26/06/2025 - Decisão interlocutória de Mérito -
30/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
30/06/2025 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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26/06/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:35
Despacho
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21/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:23
Despacho
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21/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 14:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/02/2025
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21/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:06
Distribuído por dependência - Número: 50426546720218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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