TJSC - 5007111-97.2022.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50675354120258240000/TJSC
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 166
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27/08/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11228004, Subguia 5889140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,28
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27/08/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 11228004, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5889140&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5889140</a>
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27/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - ALEX FERNANDO DE SOUZA - Guia 11228004 - R$ 210,28
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26/08/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 168 Número: 50675354120258240000/TJSC
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13/08/2025 10:57
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTE CAMPOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
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06/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:19
Decisão interlocutória
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01/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 154
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22/07/2025 09:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10929077, Subguia 5717279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 10929077, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5717279&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5717279</a>
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21/07/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - JEAN CARLOS SCHIAVO - Guia 10929077 - R$ 105,14
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 144
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01/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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26/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007111-97.2022.8.24.0045/SC AUTOR: VIVIAN GRISONADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742)AUTOR: ALEX FERNANDO DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742)RÉU: RUTE CAMPOSADVOGADO(A): PRISCILA PAZ BERTUOL (OAB SC054585)ADVOGADO(A): FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329)RÉU: JEAN CARLOS SCHIAVOADVOGADO(A): LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804)ADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de ineficácia de alienação c/c indenização por danos materiais e morais" ajuizada por Vivian Grison e Alex Fernando de Souza contra Rute Campos e Jean Carlos Schiavo.
Rute Campos apresentou contestação e reconvenção no ev. 119, arguindo, preliminarmente, a existência de conexão com os autos n. 5007016-67.2022.8.24.0045, bem como sua ilegitimidade passiva.
A ré, ainda, impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor dos autores.
No mérito, rechaçou os pedidos formulados e apresentou reconvenção requerendo a condenação dos autores ao pagamento de indenização por danos morais. O réu Jean Carlos apresentou contestação no ev. 120, impugnando as alegações da exordial e requerendo a improcedência dos pedidos formulados. É o relatório.
Decido. 1.
As partes são capazes e se encontram bem representadas. 2.
A requerida Rute alegou a existência de conexão com os autos n. 5007016-67.2022.8.24.0045 que tramitam junto a 3ª Vara Cível desta Comarca.
No caso em análise, não vislumbro a existência de conexão entre àquele feito e o presente, vez que não possuem mesmo pedido ou mesma causa de pedir.
E ainda que se entendesse necessário o julgamento conjunto das ações para evitar decisões conflitantes ou contraditórias (mesmo que não haja conexão formal entre elas, conforme o art. 55, § 3º, do CPC), seria desnecessária a reunião de referidos processos, haja vista que àquele feito já foi sentenciado, conforme consulta realizada junto ao sistema e-proc.
Dessa forma, desnecessária a reunião dos processos, na forma da Súmula 235, do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 3. A requerida Rute suscitou, em sede preliminar, a sua ilegitimidade passiva.
Contudo, em especial sob a ótica da Teoria da Asserção, a matéria confunde-se com o mérito e nessa seara será dirimida. 4.
Descabida também a impugnação à benesse da Gratuidade da Justiça supostamente deferida aos autores (ev. 119), já que, na realidade, o benefício foi indeferido (ev. 11), sendo inclusive desprovido o agravo de instrumento interposto em face de referida decisão. 5. Em relação ao pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte ré Rute na contestação, gizo que, in casu, tenho dúvida sincera sobre a dita miserabilidade da parte ré e aqui requerente da benesse legal, diante do que determino que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pretendido benefício, sejam acostados aos autos [se casada for ou em regime de união estável viver, também a do(a) cônjuge/companheiro(a)]: a) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de domicílio da parte; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de domicílio da parte; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive alugueres e congêneres. 6.
Não há outras preliminares ou prejudiciais de mérito a apreciar, irregularidades a sanar ou nulidades a reconhecer, motivo pelo qual dou por saneado o processo. 7.
Anoto que, na espécie, os pontos controvertidos residem: a) na legitimidade/responsabilidade da ré Rute; b) na ocorrência de fraude/falsificação de documentos e na culpa pela ineficácia da alienação do imóvel em debate; c) na existência ou não dos pressupostos caracterizadores do dano moral e na sua extensão. 8.
O ônus da prova no tocante aos fatos constitutivos do Direito alegado pertence à parte autora, ao passo que compete à parte ré a prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373 do CPC). 9.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora e rés, conforme postulado pela parte autora e rés nos eventos 136/138. 10.
Designo audiência de instrução e julgamento para 05/02/2026, às 14h30min, a ser realizada presencialmente neste Fórum (como autoriza a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 do egrégio TJSC). 11.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias ou, ratificá-lo caso já tenha fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), conforme arts. 357, § 4º, e 450, ambos do CPC. 12.
Apresentado o rol, a testemunha somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do CPC, devendo a parte interessada formular requerimento nesse sentido, vindo conclusos os autos.
Ressalto que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC), e que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (art. 455, § 1º, do CPC), ciente o postulante da prova de que a inércia na realização da intimação implica desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC).
Ademais, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 13.
A intimação somente se dará pela via judicial nas estritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o que deverá ser postulado pela parte interessada, vindo conclusos os autos. — Em havendo testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina, expeçam-se cartas precatórias para as respectivas oitivas. — De outro lado, em havendo testemunhas residentes nos limites do Estado de Santa Catarina, mas fora desta "comarca integrada" (composta pelas comarcas da Capital, São José, Biguaçu e Palhoça), serão inquiridas na forma de videoaudiências, consoante Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 14.
Porque deferido o depoimento pessoal da parte autora e rés, intimem-se-os pessoalmente para comparecimento ao ato, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Palhoça/SC, data da assinatura digital. -
24/06/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 05/02/2026 14:30
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24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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20/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
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19/03/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/03/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 131
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/11/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 23:47
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição
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19/10/2023 15:55
Juntada de Petição - RUTE CAMPOS (SC036329 - FRANCIELLI THIESEN LOHN)
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13/10/2023 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 03/10/2023
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03/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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02/10/2023 18:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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02/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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02/10/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/10/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:44
Decisão interlocutória
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23/08/2023 09:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50570309320228240000/TJSC
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06/07/2023 12:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50570309320228240000/TJSC
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07/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:50
Juntada de Petição
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13/05/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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11/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4230432, Subguia 2875186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.829,76
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02/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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02/05/2023 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4230432, Subguia 2875186
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02/05/2023 13:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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28/04/2023 12:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PAC02CV
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27/04/2023 20:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PAC02CV -> DCJE
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27/04/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:51
Juntada de Petição
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13/04/2023 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4230432, Subguia 2560229
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11/04/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
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21/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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11/03/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/03/2023 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Motivo: endereço insuficiente
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10/03/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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10/03/2023 13:31
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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10/03/2023 12:24
Juntada de Petição - JEAN CARLOS SCHIAVO (SC059594 - JUNIOR OTAVIO MARTINS / SC058948 - JONATHAN SILVY RODRIGUES / SC047804 - LUCAS SILVY SANTOS)
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08/03/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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08/03/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5148763, Subguia 2697878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,88
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08/03/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4230432, Subguia 2560227 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.795,97
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06/03/2023 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5148763, Subguia 2697878
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06/03/2023 09:19
Juntada - Guia Gerada - ALEX FERNANDO DE SOUZA - Guia 5148763 - R$ 172,88
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03/03/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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03/03/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/03/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/03/2023 17:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50570309320228240000/TJSC
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28/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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15/02/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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03/02/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/02/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/02/2023 12:34
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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24/01/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2023 09:47
Juntada de Petição
-
24/01/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4230432, Subguia 2560226 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.860,54
-
17/01/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
-
16/01/2023 18:17
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4230432, Subguias 2560226, 2560227, 2560229
-
13/01/2023 14:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
-
13/01/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
13/01/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/01/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/01/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 10:30
Decisão interlocutória
-
08/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 16:33
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50570309320228240000/TJSC
-
11/10/2022 00:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
11/10/2022 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/10/2022 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/10/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 18:43
Despacho
-
05/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 13 e 12 Número: 50570309320228240000/TJSC
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS SCHIAVO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIAN GRISON. Justiça gratuita: Indeferida.
-
12/09/2022 18:23
Juntada - Guia Gerada - ALEX FERNANDO DE SOUZA - Guia 4230432 - R$ 5.386,62
-
12/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX FERNANDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
09/09/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 21:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
13/06/2022 23:16
Juntada de Petição
-
06/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIAN GRISON. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX FERNANDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/05/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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