TJSC - 5033227-86.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033227-86.2024.8.24.0008/SCAUTOR: CLEITON FRANCISCO BELARMINAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667)SENTENÇADessa forma, homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada.
Intime-se o INSS para que apresente os cálculos do montante acordado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos (CPC, art. 535), ciente de que da inércia se presumirá anuência.
Não havendo objeção, ficam os cálculos desde já homologados. Com a concordância (expressa ou tácita) da parte credora com os cálculos apresentados, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:22
Homologada a Transação
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27/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:47
Despacho
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23/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033227-86.2024.8.24.0008/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: CLEITON FRANCISCO BELARMINAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033227-86.2024.8.24.0008/SCRELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAAUTOR: CLEITON FRANCISCO BELARMINAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 09:16
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 05/06/2025
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14/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/05/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: EDIVALDO KOTH
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28/04/2025 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:01
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para IDL02CV01)
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02/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 19:19
Terminativa - Declarada incompetência
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02/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/10/2024 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/10/2024 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/10/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON FRANCISCO BELARMINA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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