TJSC - 5032496-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para SBS0201)
-
03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5032496-40.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ALCEU MACHADOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
01/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:00
Terminativa - Declarada incompetência
-
30/06/2025 18:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 17:20
Despacho
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
14/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCEU MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:50
Despacho
-
12/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/01/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 14:35
Despacho
-
07/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 20:27
Despacho
-
30/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 06:26
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:34
Despacho
-
11/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCEU MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000737-22.2025.8.24.0090
Joel Marcelino Pavlak
Estado de Santa Catarina
Advogado: Beatriz Joazeiro Gomes de Jesus Brehmer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 12:04
Processo nº 0002845-78.2004.8.24.0015
Uniao - Fazenda Nacional
Horst Borchardt
Advogado: Mario Emerson Pereira de Miranda Yanase
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 17:46
Processo nº 5005772-67.2025.8.24.0023
Marli Pigatto
D'Fiore Home Decor LTDA
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 20:01
Processo nº 5004284-87.2024.8.24.0031
Edilson Venancio Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 15:37
Processo nº 5000759-80.2025.8.24.0090
Fabio Mombelli da Luz
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 13:36