TJSC - 5001477-43.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Conciliações - 28/07/2025 15:30. Refer. Evento 15
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12/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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11/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 17:28
Intimado em audiência
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28/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:53
Juntada de Petição - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE GUARACIABA (SC018359 - JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO)
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04/07/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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27/06/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JAIRO FUNES
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27/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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27/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUDIR KEHL. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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10/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001477-43.2024.8.24.0242/SC AUTOR: NEUDIR KEHLADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 28-07-2025, às 15h30min. 2.1. A audiência será virtual (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). Contudo, ressalta-se que a parte que comparecer virtualmente é responsável pela qualidade da internet para o acesso, de modo que, caso não possua viabilidade de participar on-line, ou caso o deseje, poderá comparecer ao Fórum para participar da solenidade.
Link para acesso: vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6IlVqY3dKbjVZOTNqYWUxUnBRQWYrbnc9PSIsInZhbHVlIjoiQnlQNG9JV3JzOGNnNG9zenVSdjJxUT09IiwibWFjIjoiNmViMmVkMDRlZTg0YTlkZmFmYjgzNGJkYjdjOGQyOWE3MTIwMWU2ZDMwYmM2MDI4M2M4Y2FlYmFmM2Q4OWNhOCJ9 3. CITE-SE a parte ré, bem como INTIME-SE para participar da audiência designada. 3.1.
A parte ré deverá ser advertida de que, não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.2.
Ainda, deverá constar a advertência de que, inexitosa ou parcialmente exitosa a conciliação, a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação, ainda que oralmente. 3.3.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, diante do princípio da cooperação, promova-se a consulta de endereços pelos robôs disponibilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e, em seguida, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar em qual endereço pretende a nova tentativa de citação, sob pena de extinção. 3.4.
Indicado novo endereço, expeçam-se os expedientes necessários, observada a existência de tempo hábil para cumprimento.
Caso o espaço temporal seja insuficiente, voltem conclusos para redesignação. 4.
O não comparecimento da parte autora ao ato gera a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, hipótese em que deverá arcar com as custas processuais (art. 51, I, c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95), bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o Magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23. 5.
No caso da parte ré protocolar sua resposta anteriormente à audiência, poderá a parte autora manifestar-se a respeito ainda no mesmo ato, como é deste rito. 6.
A parte ré fica advertida de que, com a contestação, que deve ser apresentada ao final da sessão conciliatória, devem ser especificadas as provas pretendidas, e, em caso de necessidade de prova oral, deve ser apresentado o rol de testemunhas e sua qualificação, sob pena de preclusão. 7.
A parte autora que não tenha trazido rol de testemunhas já na inicial, fica intimada para fazê-lo constar nos autos até o momento dessa mesma sessão conciliatória, sob pena de preclusão da prova oral. 8.
Dê-se ciência às partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 10:46
Determinada a citação
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04/06/2025 13:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliações - 28/07/2025 15:30
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06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:03
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 15:09
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUDIR KEHL. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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