TJSC - 5012805-97.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036844-27.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 165
-
14/08/2025 12:15
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
14/08/2025 10:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50368442720258240038
-
31/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
29/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
29/07/2025 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03JC
-
29/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte KAUA KLEIN MARQUES, Guia 10997627, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
-
29/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. KAUA KLEIN MARQUES - Guia 10997627 - R$ 1.785,40
-
29/07/2025 14:36
Custas Satisfeitas - Parte: GABRIEL DE OLIVEIRA DUARTE
-
29/07/2025 14:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 136 - Juntada - Guia Gerada - 18/06/2025 19:46:52)
-
28/07/2025 17:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03JC -> JVECONT
-
28/07/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> JVE03JC
-
28/07/2025 17:44
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
03/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
03/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
03/07/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10684436, Subguia 5579872
-
03/07/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 137 - Link para pagamento - 18/06/2025 19:46:55)
-
03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012805-97.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: KAUA KLEIN MARQUES (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS DE ALMEIDA MOHR (OAB RS116038)RECORRIDO: GABRIEL DE OLIVEIRA DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA JANS (OAB SC025501) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado.
Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os recursos dependem de preparo, o qual deve ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça (evento 141), o que configurou a deserção. É da jurisprudência das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA.
DESERÇÃO.
AGRAVANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, APÓS INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MATÉRIA DISCIPLINADA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.099/95, ESPECIAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0305702-64.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 26-01-2022).
Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, lembra-se que: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e art. 932, III do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, conforme preceito do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:30
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
26/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012805-97.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: KAUA KLEIN MARQUES (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS DE ALMEIDA MOHR (OAB RS116038) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da justiça gratuita tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário.
O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse.
No caso dos autos, o recorrente não esclareceu seu meio de vida, apresentou extratos bancários com movimentação significativa e não comprovou despesas necessárias que justifiquem a concessão do benefício (ev.119).
Desse modo, não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. -
18/06/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUA KLEIN MARQUES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:44
Gratuidade da justiça não concedida
-
03/06/2025 16:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
26/05/2025 11:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 117 - Juntada - Guia Gerada - 16/05/2025 14:06:43)
-
26/05/2025 11:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10422713, Subguia 5433878
-
26/05/2025 11:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Link para pagamento - 16/05/2025 14:06:45)
-
26/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUA KLEIN MARQUES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
20/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
16/05/2025 22:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
16/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 119. Guia: 10422713 Situação: Em aberto.
-
16/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
08/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
23/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2025 10:41
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
24/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
06/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição - KAUA KLEIN MARQUES (SC055235 - JUAN FELIPE BERTI)
-
08/10/2024 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
-
07/10/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
-
07/10/2024 18:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
07/10/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 08:26
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/10/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
01/10/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
30/09/2024 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
24/09/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
24/09/2024 18:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
24/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2024 12:39
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 16/09/2024 15:30. Refer. Evento 46
-
09/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 22:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
-
01/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
01/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
04/07/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 17:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 16/09/2024 15:30
-
03/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Petição
-
02/07/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2024 15:51
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 09/07/2024 15:00. Refer. Evento 29
-
27/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2024 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2024 08:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
24/05/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: SUSETE MORGAN
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
23/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 13:06
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 09/07/2024 15:00. Refer. Evento 14
-
22/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2024 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/04/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/04/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:08
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 14:45
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 03/06/2024 17:30. Refer. Evento 5
-
09/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2024 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/04/2024 18:33
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 30/06/2024 13:30. Refer. Evento 8
-
08/04/2024 18:29
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 30/06/2024 13:30. Refer. Evento 4
-
08/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 17:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 29/05/2024 17:00
-
08/04/2024 13:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 30/06/2024 13:30
-
27/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0326377-79.2017.8.24.0038
Valdinei Rosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiane Dalmonico
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:10
Processo nº 5020035-15.2024.8.24.0064
Everest Climatizacao LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 16:03
Processo nº 5113210-84.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andreia Blunk Dickmann
Advogado: Debora Cristiane Wandalen da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 15:09
Processo nº 5009610-07.2024.8.24.0135
Jaira dos Santos
Retifica de Motores Bazzanella LTDA
Advogado: Douglas Goedert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 18:43
Processo nº 5011321-15.2025.8.24.0005
Paulo Cesar Rozeto Junior
Emerson Picinato
Advogado: Luis Fernando Abreu Gomide
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 20:11