TJSC - 5009610-07.2024.8.24.0135
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5009610-07.2024.8.24.0135/SC (Pauta: 698) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: JAIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS GOEDERT (OAB SC046095) RECORRIDO: RETIFICA DE MOTORES BAZZANELLA LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
17/07/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10808557, Subguia 5648156
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17/07/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 04/07/2025 13:18:05)
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10/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009610-07.2024.8.24.0135/SCRECORRENTE: JAIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DOUGLAS GOEDERT (OAB SC046095)RECORRIDO: RETIFICA DE MOTORES BAZZANELLA LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770)DESPACHO/DECISÃO3.
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação da recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC. -
04/07/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - JAIRA DOS SANTOS - Guia 10808557 - R$ 1.007,72
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04/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:58
Gratuidade da justiça não concedida
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03/07/2025 12:44
Conclusos para decisão com Petição
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02/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009610-07.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE: JAIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DOUGLAS GOEDERT (OAB SC046095)RECORRIDO: RETIFICA DE MOTORES BAZZANELLA LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que a recorrente requereu a gratuidade de justiça (ev. 09). 2.
A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade.
Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto da insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3.
Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:38
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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05/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 9 Parte Isenta
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 13:19
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 10:48
Distribuído por dependência - Número: 50043946520248240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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