TJSC - 5011321-15.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011321-15.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PAULO CESAR ROZETO JUNIORADVOGADO(A): BEATRIZ CRISTINA BARBIERI BÜERGER (OAB SC063026) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho evento 11. -
19/08/2025 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
-
15/08/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059308
-
07/08/2025 18:30
Despacho
-
05/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011321-15.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: EMERSON PICINATOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ABREU GOMIDE (OAB SC059308) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 5 dias, sob pena de extinção.
III.
Após, voltem conclusos para nova análise.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 26 de junho de 2025 -
27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 17:07
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011321-15.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PAULO CESAR ROZETO JUNIORADVOGADO(A): BEATRIZ CRISTINA BARBIERI BÜERGER (OAB SC063026) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos os seguintes documentos: procuração de ambas as partes e comprovante de citação e/ou comprovante do último endereço da parte executada.
No mesmo prazo, considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, deve a parte exequente indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu advogado constituído. -
25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 20:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/05/2025
-
23/06/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR ROZETO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2025 20:11
Distribuído por dependência - Número: 50183618220248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000894-96.2025.8.24.0024
Variedade Moveis Comercio LTDA - EPP
Dirceu Padilha de Gois
Advogado: Lucy Mari de Almeida Novicki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 16:15
Processo nº 0326377-79.2017.8.24.0038
Valdinei Rosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiane Dalmonico
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:10
Processo nº 5020035-15.2024.8.24.0064
Everest Climatizacao LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 16:03
Processo nº 5113210-84.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andreia Blunk Dickmann
Advogado: Debora Cristiane Wandalen da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 15:09
Processo nº 5009610-07.2024.8.24.0135
Jaira dos Santos
Retifica de Motores Bazzanella LTDA
Advogado: Douglas Goedert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 18:43