TJSC - 0011292-27.2014.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 126
-
12/06/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011292-27.2014.8.24.0008/SCRÉU: SERVMED SAUDE LTDA.ADVOGADO(A): FABIANO JOÃO CIM (OAB SC015856)SENTENÇAAnte o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e do Município de Blumenau, de ausência de interesse de agir superveniente, bem como a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União, ficando prejudicado o pedido de deslocamento do feito à Justiça Federal, e rejeito a tese de carência de ação por ausência de hipossuficiência financeira; e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por DORIS ELISABETH BARTHEL em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e do MUNICÍPIO DE BLUMENAU para confirmar a liminar e, com isso, condenar o polo passivo ao fornecimento de angioplastia transluminal coronária com implante de dois stents farmacológicos.
Condeno o Estado de Santa Catarina e o Município de Blumenau ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) procurador(a) da parte autora, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na proporção de metade para cada réu, conforme valor recomendado pela Tabela de Honorários da OAB/SC, com fundamento nos arts. 85, § 8º-A, e 87, § 1º, do CPC.
Deixo de condenar a parte ré em custas processuais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação da lide?instaurada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA em desfavor da SERVMED SAUDE LTDA., com lastro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o litisdenunciante ao pagamento de honorários em favor do(a) procurador(a) da litisdenunciada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido - Complementar ao evento nº 120
-
10/06/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/07/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 111
-
05/07/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:27
Determinada a intimação
-
15/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
01/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
28/04/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 13:59:48)
-
28/04/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 13:59:48)
-
28/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/03/2023 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 91
-
10/02/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:17). Refer. Evento 80
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:17). Refer. Evento 79
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:17). Refer. Evento 78
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:17). Refer. Evento 77
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:04:17). Refer. Evento 76
-
10/12/2021 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/11/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/05/2021 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/05/2021 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/05/2021 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
07/04/2021 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/04/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:40
Determinada a intimação
-
17/10/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
07/10/2020 18:13
Juntada de Petição
-
04/10/2020 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
04/10/2020 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
04/10/2020 07:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
01/02/2018 23:00
Juntada
-
04/09/2017 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2017 16:35
Conclusos para decisão Saneamento/Organização - AJUSTE CORREICIONAL
-
08/02/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2016 15:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
13/10/2016 16:26
Juntada petição de réplica - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: WBNU16200282137
-
27/09/2016 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2016 13:37
Autos entregues em carga ao Advogado - Diogo Marcel Reuter Braun OAB/SC 23.187
-
09/09/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2431 Página:
-
06/09/2016 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre a contestação de fls.110/245, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciano Artur Hutzelmann (OAB 8724/SC), Diogo Marcel R
-
05/09/2016 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre a contestação de fls.110/245, no prazo de 10 (dez) dias.
-
04/08/2016 16:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WBNU16100783878
-
13/07/2016 22:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 27/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/05/2016 15:58
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a autora, para, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.110/245 no prazo de 30 (trinta) dias.
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02/05/2016 14:42
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
02/05/2016 14:40
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
02/05/2016 14:11
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WBNU16100411059
-
27/04/2016 17:22
Recebidos os autos
-
19/04/2016 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/04/2016 16:29
Juntada de Petição - Procuração
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12/04/2016 17:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506823406TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Servmed - Clínica de Medicina do Trabalho Ltda
-
15/02/2016 18:27
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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12/02/2016 14:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: WBNU16200023506
-
04/02/2016 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2283 Página:
-
02/02/2016 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistos, etc. À fl. 102, sobreveio petição do autor pleiteando pela extinção da ação, sem análise do mérito, alegando que a pretensão da autora foi integralmente atendida com o de
-
03/12/2015 16:34
Recebidos os autos
-
01/12/2015 18:01
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. À fl. 102, sobreveio petição do autor pleiteando pela extinção da ação, sem análise do mérito, alegando que a pretensão da autora foi integralmente atendida com o deferimento e ulterior cumprimento da tutela de
-
23/02/2015 16:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 11:20
Aguardando envio para o Ministério Público
-
04/09/2014 18:19
Juntada de petição - Pt. 035324
-
04/09/2014 18:19
Juntada de e-mail - Pt. 010619
-
28/08/2014 18:25
Recebimento pelo Cartório
-
15/08/2014 18:16
Carga/Remessa
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13/08/2014 10:38
Aguardando envio para o Advogado
-
13/08/2014 10:35
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre as contestações e documentos de fls. 50/69 e 72/96, no prazo de 20 (vinte) dias.
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11/08/2014 17:07
Juntada de contestação - Protocolo Nº 008116
-
07/08/2014 14:19
Juntada de petição - Protocolo Nº 002422
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24/07/2014 12:31
Aguardando devolução de carta precatória
-
18/07/2014 13:32
Juntada de contestação - PE - 14/07/2014 - DIOGO M R BRAUN
-
16/07/2014 13:45
Recebimento - SAJ
-
14/07/2014 13:35
Carga ao Advogado
-
14/07/2014 13:35
Aguardando envio para o Advogado
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09/07/2014 17:07
Juntada de petição - PE - 03/07/2014 - DIOGO M R BRAUN
-
11/06/2014 16:11
Juntada de mandado - Mandado nº 1
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09/06/2014 14:30
Aguardando cumprimento do mandado
-
06/06/2014 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
05/06/2014 19:19
Recebimento - SAJ
-
05/06/2014 18:54
Decisão concedendo antecipação de tutela - À vista do exposto, com fulcro nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, art. 153, II, da Constituição Estadual, art. 273 e art. 461, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efe
-
05/06/2014 18:32
Concluso para despacho - SAJ
-
05/06/2014 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2014 18:16
Recebimento - SAJ
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05/06/2014 18:16
Aguardando autuação
-
05/06/2014 18:05
Processo distribuído por sorteio
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05/06/2014 10:29
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário - Antecipação da Tutela
-
05/06/2014 10:29
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda - 10/06/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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