TJSC - 0305375-17.2015.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Edital Procedimento Comum Cível Nº 0305375-17.2015.8.24.0008/SC AUTOR: CELSO NUNES DE OLIVEIRA AUTOR: HELIO GARBINATO RÉU: SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU EDITAL PLATAFORMA JUÍZO DO PROCESSO: 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau JUIZ DO PROCESSO: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES Partes: CELSO NUNES DE OLIVEIRA, HELIO GARBINATO e SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU Prazo do Edital: 20 diasPrazo do Ato: 15 dias Destinatário(s): espólio e herdeiros da parte HELIO GARBINATO Objeto: CIENTIFICAÇÃO de eventuais herdeiros, certos e incertos para, querendo, promoverem a sua habilitação no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Resumo da Ação: Trata-se de procedimento comum em que o autor busca a condenação do requerido ao pagamento das diferenças salariais a título de insalubridade apurada a partir de então sobre o vencimento do cargo efetivo dos autores, em parcelas vencidas e vincendas, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, incluindo os reflexos (décimo terceiro salário, férias, horas extras, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e demais vantagens remuneratórias), com a devida atualização monetária e juros legais ADVERTÊNCIA: Ficam cientes os interessados, que não havendo manifestação no prazo, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, em cumprimento aos ditâmes do artigo 346 do CPC, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            16/09/2025 15:57 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO ALTHOFF - EXCLUÍDA 
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                                            16/09/2025 15:57 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTO BAY - EXCLUÍDA 
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                                            16/09/2025 15:57 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MILTON SANTOS DE SOUZA - EXCLUÍDA 
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                                            21/07/2025 08:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105 
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                                            05/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103 e 104 
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                                            21/06/2025 00:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            12/06/2025 03:24 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104 
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                                            11/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0305375-17.2015.8.24.0008/SC AUTOR: CELSO NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA LUISA DEMARCHI (OAB SC040471)AUTOR: ROGERIO ALTHOFFADVOGADO(A): ANA LUISA DEMARCHI (OAB SC040471)AUTOR: MILTON SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUISA DEMARCHI (OAB SC040471)AUTOR: HELIO GARBINATOADVOGADO(A): ANA LUISA DEMARCHI (OAB SC040471)AUTOR: ROBERTO BAYADVOGADO(A): ANA LUISA DEMARCHI (OAB SC040471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CELSO NUNES DE OLIVEIRA, ROGERIO ALTHOFF, MILTON SANTOS DE SOUZA, HELIO GARBINATO E ROBERTO BAY em face de SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU, todos qualificados nos autos.
 
 Por meio da decisão de evento 34, DESPADEC1 restou consignado o deferimento da gratuidade da justiça ao autor Celso Nunes de Oliveira e instados os coautores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuassem o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Certificado o cumprimento do comando judicial apenas pelo demandante Helio Garbinato, razão pela qual foi determinada a intimação dos coautores Rogerio, Roberto e Milton para que dessem andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias (evento 69, ATOORD1).
 
 Sobreveio notícia acerca do óbito do autor Helio Garbinato (evento 73, INF1).
 
 Embora intimados por intermédio de sua procuradora constituída e via carta AR acerca do ato ordinatório de evento 69, os autores Rogerio, Roberto e Milton permaneceram silentes (eventos 74, 75, 86, 93 e 94).
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Decido. 1. Conforme colhe-se do teor do art. 290 do Código de Processo Civil: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
 
 A esse respeito, comenta Daniel Amorim Assumpção Neves: "A ausência de pagamento de custas e despesas referentes à propositura de ação é causa de cancelamento da distribuição do feito.
 
 Ainda que não previsto de forma expressa pelo art. 290 do Novo CPC, o cancelamento da distribuição, que inclusive exigirá compensação para preservar-se a distribuição igualitária prevista no caput do art. 285 do Novo CPC, é ato administrativo que deverá ser precedido de um ato jurisdicional, qual seja, uma sentença extintiva do processo por indeferimento da petição inicial." (Novo Código de Processo Civil comentado.
 
 Salvador: JusPodivm, 2016. p. 453).
 
 Tratando-se de pressuposto processual objetivo, a sua ausência culmina na impossibilidade de formação da relação jurídica de forma válida.
 
 Sobreleva destacar que, o cancelamento da distribuição da petição inicial em razão do não recolhimento das custas iniciais independe de prévia intimação pessoal da parte, entendimento, inclusive, exarado pelo Superior Tribunal de Justiça: "O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo." (REsp n° 1906378/MG, rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, j. 11.05.2021). À guisa do exposto, dada a inércia dos demandantes Rogério Althoff, Roberto Bay e Milton Santos de Souza, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição com relação a estes.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição em relação aos autores ROGÉRIO ALTHOFF, Roberto Bay E Milton Santos de Souza e, com relação a estes, INDEFIRO a petição inicial e julgo JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
 
 Sem condenação em custas judiciais1.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 O feito deverá prosseguir em relação aos autores CELSO NUNES DE OLIVEIRA E HELIO GARBINATO. 2.
 
 A teor do que prescreve o art. 75, VII do CPC/2015, o espólio é representado em juízo por seu inventariante, e na ausência de inventário, a legitimidade cabe a todos os herdeiros "[...] O espólio deve ser representado, em juízo, pelo inventariante, conforme previsto no artigo 991, inciso I, do Código de Processo Civil, parte com legitimidade para litigar no processo e responder pelas obrigações do falecido.
 
 No entanto, inexistindo ação de inventário, não há como este litigar, faz recair aos herdeiros necessários tal legitimação. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089582-8, de Campos Novos, rel.
 
 Des.
 
 João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
 
 Conforme estabelece o Código de Processo Civil: Art. 110.
 
 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
 
 Art. 313.
 
 Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 Infere-se do contido no evento 73, INF1 que o autor Helio Garbinato faleceu no dia 30/11/2016.
 
 Com efeito, diante da indicada informação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 313, I, do CPC.
 
 Ademais, determino a intimação da procuradora do polo ativo para que, no prazo da suspensão, junte certidão de óbito e informe a existência de herdeiros do de cujus ou, na ausência, arrole todos os herdeiros ou o inventariante, para que haja a devida sucessão processual.
 
 Após, sobrevindo aos autos documentos ou mesmo no caso de inércia, intime-se o réu para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos os prazos indicados, voltem os autos conclusos.
 
 Transcorridos os prazos fixados sem cumprimento, determino a expedição de edital para cientificação dos herdeiros para querendo promoverem a sua habilitação no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação à(s) pretensão(ões) do falecido Helio Garbinato, devendo o processo ficar suspenso, nos termos do art. 313, inciso I do CPC, pelo prazo de 3 (três) meses.
 
 Cumpra-se. 1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
 
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA AUTORA.
 
 PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 SUBSISTÊNCIA.
 
 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA EXORDIAL ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS A TEMPO E MODO.
 
 EXEGESE DO ARTIGO 290, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE NÃO OPERADO A CONTENTO O FATO GERADOR DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS.
 
 PRECEDENTES.
 
 CUSTAS PROCESSUAIS QUE DETÉM NATUREZA JURÍDICA DE TAXA.
 
 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE DESAUTORIZA A COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5026842-29.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2024).
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 19:10 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 98 
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                                            10/06/2025 19:10 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/02/2025 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94 
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                                            14/12/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93 
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                                            25/11/2024 08:47 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92 
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                                            22/11/2024 06:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92 
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                                            07/11/2024 10:47 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            28/08/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            27/08/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85 
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                                            21/08/2024 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84 
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                                            20/08/2024 15:39 Juntada de Petição 
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                                            12/08/2024 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84 
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                                            05/08/2024 12:46 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84 
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                                            23/07/2024 16:01 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            01/02/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81 
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                                            16/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2023 01:20 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72 
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                                            22/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72 
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                                            12/07/2023 17:19 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
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                                            12/07/2023 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2023 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2023 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 02:40 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4178413, Subguia 2696102 
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                                            16/03/2023 02:40 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4178405, Subguia 2696090 
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                                            16/03/2023 02:40 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4178416, Subguia 2696084 
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                                            07/03/2023 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4178417, Subguia 2696078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,00 
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                                            03/03/2023 16:26 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4178413, Subguia 2696102 
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                                            03/03/2023 16:25 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4178405, Subguia 2696090 
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                                            03/03/2023 16:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4178416, Subguia 2696084 
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                                            03/03/2023 16:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4178417, Subguia 2696078 
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                                            14/02/2023 01:30 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58 
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                                            23/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58 
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                                            13/12/2022 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2022 13:55 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP 
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                                            02/09/2022 13:47 Juntada - Guia Gerada - HELIO GARBINATO - Guia 4178417 - R$ 50,15 
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                                            02/09/2022 13:47 Juntada - Guia Gerada - MILTON SANTOS DE SOUZA - Guia 4178416 - R$ 50,15 
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                                            02/09/2022 13:47 Juntada - Guia Gerada - ROBERTO BAY - Guia 4178413 - R$ 50,15 
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                                            02/09/2022 13:47 Juntada - Guia Gerada - ROGERIO ALTHOFF - Guia 4178405 - R$ 50,10 
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                                            31/08/2022 15:41 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE 
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                                            31/08/2022 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO ALTHOFF. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            31/08/2022 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO BAY. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            31/08/2022 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILTON SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            31/08/2022 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO GARBINATO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            31/08/2022 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO NUNES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            06/05/2022 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39 e 40 
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                                            11/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39 e 40 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2022 18:06 Despacho 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 26 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 25 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 24 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 23 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 22 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 21 
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                                            11/12/2021 15:57 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:34:21). Refer. Evento 20 
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                                            07/07/2020 01:14 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/07/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/06/2020 07:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            21/06/2020 07:20 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            14/06/2019 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2019 21:45 Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10090473-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/05/2019 21:44 
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                                            23/05/2019 12:29 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 3065 Página: 
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                                            21/05/2019 19:06 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para que se manifeste em relação ao despacho de p. 30, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), ciente da possibilidade de extinção do p 
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                                            06/11/2018 18:42 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para que se manifeste em relação ao despacho de p. 30, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono. 
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                                            26/07/2017 18:38 Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10079036-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/07/2017 17:59 
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                                            23/09/2015 14:29 Juntada 
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                                            23/09/2015 14:28 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0372/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 2202 Página: 
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                                            21/09/2015 18:51 Juntada 
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                                            21/09/2015 18:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0372/2015 Teor do ato: Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos documento idôneo e atualizado apto a fazer prova de sua alegada hipossuficiência econômica, sob pena de 
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                                            10/08/2015 18:07 Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10035182-9 Tipo da Petição: Outros Data: 31/05/2015 12:35 Complemento: REQUER O RECADASTRAMENTO NO ESAJ 
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                                            05/08/2015 16:55 Determinado a citação/notificação - Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos documento idôneo e atualizado apto a fazer prova de sua alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse pretendida. Cumpr 
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                                            26/05/2015 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2015 13:59 Certidão emitida - Genérico - Informações 
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                                            23/04/2015 13:58 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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