TJSC - 5081565-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 748,99
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50577080620258240000/TJSC
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01/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:30
Indeferido o pedido
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 14:45
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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25/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 12 Número: 50577080620258240000/TJSC
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10872200, Subguia 5683873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 10872200, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5683873&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5683873</a>
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14/07/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10872200 - R$ 685,36
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13/07/2025 19:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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12/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 11:32
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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10/07/2025 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDEILDO DOS SANTOS MELO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:47
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081565-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IDEILDO DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) DESPACHO/DECISÃO Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
No mesmo prazo, a parte autora deverá emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido em prazo inferior a noventa dias, em seu nome (fatura de água, luz ou telefone), ou declaração de residência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
13/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDEILDO DOS SANTOS MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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