TJSC - 5001641-05.2023.8.24.0028
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001641-05.2023.8.24.0028/SC RECORRENTE: JOSE RIBEIRO VELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAMIRES SCARPARI (OAB SC042585)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Registro, de initio, a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 3/2024), que remete ao art. 932, III, do NCPC.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e compreende, além da taxa recursal, todas as despesas processuais (art. 54, parágrafo único, da mesma lei). No caso, a parte recorrente interpôs o recurso e após ter o pleito de gratuidade indeferido (evento 67), deixou de recolher, tempestivamente, a taxa recursal e as custas processuais devidas (evento 74) Desde já anoto não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1007, § 2º do CPC/2015, pois trata-se de regra geral, quando há no procedimento do Juizado regra especial a ser observada: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2.
Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial.
Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva”. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina)”. (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original).
Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado”.
Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc.
X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC).
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC. -
03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Terminativa - Não conhecido o recurso
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01/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - JOSE RIBEIRO VELHO - Guia 11203197 - R$ 1.380,06
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25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RIBEIRO VELHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:05
Gratuidade da justiça não concedida
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22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:05
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-05.2023.8.24.0028/SCRELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINSRÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 01/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RIBEIRO VELHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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02/07/2025 12:49
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Empréstimo consignado
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02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 47. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10782236 Situação: Baixado.
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01/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-05.2023.8.24.0028/SCAUTOR: JOSE RIBEIRO VELHOADVOGADO(A): TAMIRES SCARPARI (OAB SC042585)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda.
Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Tudo conforme arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95.
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/09/2024 19:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 19:26
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão - 21/06/2024 18:30:26)
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21/06/2024 09:57
Juntada de Petição
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21/06/2024 08:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para YCA02CV01)
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21/06/2024 08:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 05 - 21/06/2024 08:30. Refer. Evento 9
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21/06/2024 08:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/06/2024 15:51
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:16
Juntada de Petição
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20/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:48
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:11
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 05 - 21/06/2024 08:30
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05/09/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (YCA02CV01 para ESTCEJ01)
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25/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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28/03/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RIBEIRO VELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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