TJSC - 5030739-31.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50307393120248240018/TJSC
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06/08/2025 13:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030739-31.2024.8.24.0018/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
07/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030739-31.2024.8.24.0018/SCAUTOR: IRACILDE ANZILIEROADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)SENTENÇAAnte o exposto, e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre a parte autora IRACILDE ANZILIERO e a parte requerida ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e, por conseguinte, insubsistentes os descontos descritos como "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 " perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelo doc. 6 do evento 1; e b) CONDENAR a parte requerida à devolução simples à parte autora, dos respectivos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data de cada desconto (arts. 389 e 406, ambos do CC). Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §§ 1.º e 2.º, do CPC, considerando que o arbitramento com base no valor da condenação resultaria em honorários irrisórios. Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão decaída (R$ 15.000,00 a título de danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC (evento 4). P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
10/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP290089
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01/05/2025 07:32
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:44
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC036537 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI)
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22/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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19/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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15/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACILDE ANZILIERO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/10/2024 15:49
Determinada a citação
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30/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACILDE ANZILIERO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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