TJSC - 5060690-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50606901620258240930/TJSC
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19/08/2025 18:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR ZEFERINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060690-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR ZEFERINO DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:28
Despacho
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17/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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17/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 19:52
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060690-16.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR ZEFERINO DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). -
24/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:12
Decisão interlocutória
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29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR ZEFERINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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