TJSC - 5121047-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Justiça gratuita: Deferida
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20/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121047-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JOVANE DELLALIBERAADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS SOARES STULP (OAB PR101732)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
04/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 07:05
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121047-93.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOVANE DELLALIBERAADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS SOARES STULP (OAB PR101732)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)SENTENÇAPelos fundamentos, p rocedem os pedidos formulados por JOVANE DELLALIBERA contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para revisar o contrato encartado nos autos, da seguinte forma: a) reduzir os juros pactuados à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da contratação: b) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando sejam restituídas, deduzidas ou compensadas do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90; Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsita, arquive-se. -
24/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:20
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Contratos bancários
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26/02/2025 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 03:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVANE DELLALIBERA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:11
Determinada a citação
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18/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:02
Decisão interlocutória
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05/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVANE DELLALIBERA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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