TJSC - 5001178-39.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50011783920248240930/TJSC
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20/08/2025 22:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 16:02
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001178-39.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: CLAUDIOMAR SARETTAADVOGADO(A): ERNANI MACEDO (OAB SC019352)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/07/2025 - APELAÇÃO -
04/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 31 (02/07/2025 11:25:21). Guia: 10717918 Situação: Baixado.
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02/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10717918, Subguia 5599313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/06/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 10717918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5599313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5599313</a>
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24/06/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE - Guia 10717918 - R$ 685,36
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001178-39.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CLAUDIOMAR SARETTAADVOGADO(A): ERNANI MACEDO (OAB SC019352)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTEADVOGADO(A): ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492)ADVOGADO(A): VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIOMAR SARETTA em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE para, em consequência: a) DECLARAR abusividade do CDI como índice de correção monetária, devendo ser substituído pelos índices da CGJ/SC previsto para o período; a) REDUZIR os juros de mora e limitá-los a 12% a.a. e 1% a.m.; c) DETERMINAR o recálculo do débito ante as abusividades reconhecidas; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; e) DESCARACTERIZAR a mora do contrato até que o débito seja recalculado na fase de cumprimento da sentença.
Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. A condenação deverá observar a proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil.
Registre-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 09:37
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE (SC063492 - ROBERTA THIBES PANCERI / SC039602 - VINICIUS JOHANN LOPES)
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24/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIOMAR SARETTA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/05/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 22:39
Determinada a citação
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19/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 14:45
Decisão interlocutória
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09/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIOMAR SARETTA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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