TJSC - 5015241-20.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10973168, Subguia 5742750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.646,41
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01/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 13:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01JC
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25/07/2025 13:04
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO, Guia 10973168, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAces
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO - Guia 10973168 - R$ 1.646,41
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25/07/2025 13:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Juntada - Guia Gerada - 22/07/2025 16:50:58)
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25/07/2025 13:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10944642, Subguia 5726802
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25/07/2025 13:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 22/07/2025 16:51:00)
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01JC -> DCJE
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22/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CUA01JC
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16/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015241-20.2023.8.24.0020/SC RECORRENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907)ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado no qual houve pedido de desistência apresentado pelo recorrente ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO (evento 53).
O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência recursal, nos seguintes termos: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O Enunciado n. 90 do FONAJE também estabelece que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
No que concerne à condenação em custas e honorários, totalmente viável a teor do Enunciado n. 122 do FONAJE: É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0802259-21.2013.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-04-2021). À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso inominado, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Considerando a não demonstração da hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem. -
20/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2025 14:00
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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17/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015241-20.2023.8.24.0020/SC RECORRENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907)ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina. -
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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20/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/05/2025 17:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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19/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 32. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10300339 Situação: Baixado.
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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11/01/2024 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2023 19:47
Juntada de Petição
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2023 08:29
Juntada de Petição
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31/07/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 15:50
Determinada a citação
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18/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:41
Juntada de Petição
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17/07/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 16:09
Despacho
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21/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GENUINO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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