TJSC - 5010085-46.2022.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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28/07/2025 20:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10976947, Subguia 5745176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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25/07/2025 17:32
Link para pagamento - Guia: 10976947, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5745176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5745176</a>
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25/07/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10976947 - R$ 39,32
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16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010085-46.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário, eis que o AR foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais.
A intimação pessoal da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel.
Des.
Jânio Machado, j. 11-08-2016). 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
20/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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13/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9880251, Subguia 5119645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:50
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 9880251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5119645&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5119645</a>
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27/02/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9880251 - R$ 27,12
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24/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:56
Decisão interlocutória
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05/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/07/2024 20:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 13:04
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2024 13:22
Juntada de Petição
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28/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7961503, Subguia 4071023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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21/05/2024 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7961503, Subguia 4071023
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21/05/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7961503 - R$ 27,12
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16/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição
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14/05/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2024 17:02
Juntado(a)
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13/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:20
Determinada a citação
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25/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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13/09/2023 13:46
Juntada de Petição
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20/12/2022 16:33
Juntada de Petição
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02/08/2022 14:51
Juntada de Petição
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15/05/2022 18:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de IAI01CV01 para IAI01BA01) - processo: 03129202920168240033
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13/05/2022 17:17
Decisão interlocutória
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13/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:30
Determinada a intimação
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28/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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