TJSC - 5000909-27.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000909-27.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: EDER MAURO GUSMAO MAIAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a alegação do patrono do exequente no sentido de que este Juízo teria incorrido em equívoco quanto à análise da certidão do Oficial de Justiça, verifica-se que tal equívoco, na realidade, decorre de uma leitura parcial e descontextualizada do referido documento, com destaque apenas a trechos isolados, em prejuízo à correta compreensão de seu conteúdo integral.
Explico. A certidão do Oficial de Justiça lançada no e. 14.1 é expressa ao informar que houve diligência presencial no endereço indicado na petição inicial, sem êxito na localização do executado, conforme se extrai da mencionada certidão: Certifico que, compareci no endereço fornecido, não logrando êxito em localizar o destinatário (mudou-se, segindo informações da vizinhança - casa 353).
Dessa forma e, em observância às determinações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, notadamente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020, as Circulares CGJ n. 76, 222 e 265/2020, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, efetuei contato, via WhatsApp (através do contato indicado no mandado), com pessoa que afirmou ser o(a) destinatário(a) GUILHERME JOAO WAGNER.
Contudo, deixei de proceder à citação eletrônica em virtude de não ter havido envio de foto de documento pessoal de identificação, inviabilizando o ato citatório na forma do item 8 e seguintes da Circular n. 222 de 17 de julho de 2020/CGJ/TJSC.
Assim sendo, não obtendo êxito no cumprimento de forma remota, procedo à devolução do mandado para os devidos fins.
Dou fé. Resumo dos atos/diligências: Rua Atilio Antonio Kirch, 365, em 14 de agosto de 2024 diligência eletrônica via WhatsApp. (grifei) Como se observa, a tentativa de citação eletrônica foi realizada apenas após a constatação de que o executado não mais residia no endereço indicado, conforme informado por vizinhos.
A citação, por sua vez, restou frustrada diante da impossibilidade de confirmação da identidade do destinatário, nos termos da normativa vigente.
Dessa forma, não há equívoco a ser reconhecido por este Juízo, razão pela qual indefiro o pedido formulado no e. 33.1.
Determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção do feito.
Informado o endereço, renove-se o ato citatório.
Silente o exequente, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
13/06/2025 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
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23/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:05
Determinada a intimação
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12/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2024 16:43
Decisão interlocutória
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23/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 03:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
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09/08/2024 14:29
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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09/08/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:06
Determinada a citação
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07/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:24
Alterado o assunto processual
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06/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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