TJSC - 5019396-54.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:11
Juntado(a)
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03/09/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 14:43
Juntado(a)
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:43
Expedição de ofício
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02/09/2025 23:42
Expedição de ofício
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02/09/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 14:34
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento - realizada com conciliação parcial - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública - 27/08/2025 14:00. Refer. Evento 39
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27/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019396-54.2024.8.24.0045/SC AUTOR: CESAR ROBERTO DA ROSAADVOGADO(A): RODRIGO VINÍCIUS DO PRADO VIEIRA (OAB RO010728) DESPACHO/DECISÃO 1.
Este processo não está pronto para julgamento.
Cotejando a inicial e sua emenda com a contestação, vejo que a prova até agora produzida não é suficiente para formar o meu convencimento a respeito do caso em apreço. O fato do veículo, cujo IPVA se busca a isenção, estar registrado em nome da genitora do autor, não gera óbice para a concessão da benesse pretendida, se de fato comprovado que o uso do mesmo é destinado a pessoa do autor.
A dúvida paira na comprovação do nexo entre deficiência do autor, as condições do veículo e no uso do mesmo pelo autor.
O único documento médico apresentado, está acostado no Evento 1.7.
Nele, consta que o autor possui "paraplejia" desde os 3 anos de idade, por lesão medular por arma de fogo.
Traz ainda a informação de que ele é cadeirante em uso de sonda uretral diária e fralda.
Este documento foi assinado por uma pessoa que se apresenta como médica, de nome Isabel Caroline Rocha e Silva, sem informações acerca do seu CRM ou de sua especialidade, indicando tão somente um número de Registro do Ministério da Saúde - RMS.
Não há mais nenhum documento nos autos acerca da situação física do autor.
Em relação ao veículo, colho da inicial e de sua emenda, a informação de que o mesmo é adaptado e utilizado pelo próprio autor diariamente, já que sua genitora sequer possui CNH (evento 1.1).
Contudo, o CRLV do veículo não traz nenhuma informação acerca das alegadas adaptações existentes, ou mesmo a existência de transmissão automática, a fim de viabilizar a condução pelo autor, dadas as suas limitações físicas (evento 1.6).
Ressalte-se que a CNH do autor traz essas observações, de que ele só pode dirigir veículos com transmissão automática, adaptados com acelerador e freio manuais (evento 1.3). 1.1.
Diante deste cenário, a fim de elucidar o acima exposto, tenho por bem designar, de ofício, audiência de instrução e julgamento, para a data de 27.08.2025, às 14h00min. 2.
Ressalto que o autor e sua genitora, a qual ouvirei como informante do juízo, deverão se fazer presentes ao ato, a fim de prestarem seus depoimentos. 3. Caso as partes tenham interesse, deverão trazer suas testemunhas ao ato, independentemente de intimação. 4.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública - 27/08/2025 14:00
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04/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2024 00:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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24/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:27
Alterado o assunto processual - De: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Para: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
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24/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR ROBERTO DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/10/2024 14:26
Alterado o assunto processual - De: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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24/10/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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24/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
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24/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:36
Decisão interlocutória
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02/10/2024 17:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 02/10/2024 17:17:34)
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02/10/2024 17:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 02/10/2024 17:17:37)
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR ROBERTO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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