TJSC - 5029766-76.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:25
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01FP Número: 50297667620248240018/TJSC
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28/08/2025 20:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50297667620248240018/TJSC
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17/08/2025 19:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01FP -> TJSC
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12/08/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Justiça gratuita: Deferida
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05/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029766-76.2024.8.24.0018/SCAUTOR: WANILDO DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094)ADVOGADO(A): SAMARA CARDOSO GALLI (OAB SC058576)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora.
Sem custas e honorários (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único).
Os honorários periciais antecipados pela ré devem ser ressarcidos pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do Tema n. 1044 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de ressarcimento dos honorários periciais deve ser formulado pelo réu, após o trânsito em julgado, nos moldes do tutorial elaborado pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de conhecimento da autarquia ré.
Expeça-se alvará ao perito para levantamento dos honorários depositados pelo réu. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se. -
18/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 22:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 881,84
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09/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 09/07/2025 13:36:56
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09/07/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029766-76.2024.8.24.0018/SCRELATOR: ROGERIO CARLOS DEMARCHIAUTOR: WANILDO DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094)ADVOGADO(A): SAMARA CARDOSO GALLI (OAB SC058576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 20/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 20:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANILDO DA SILVA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:46
Determinada a intimação
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23/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANILDO DA SILVA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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