TJSC - 5001855-61.2025.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:08
Baixa Definitiva
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08/07/2025 19:07
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/07/2025 19:07
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001855-61.2025.8.24.0016/SCAUTOR: LUIZ PAULO SEGANFREDOADVOGADO(A): JONATHAN CLOVIS CIELO (OAB SC045791)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 4º, I e II, e 51, III, ambos da Lei n. 9.099/1995, diante da incompetência deste Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001855-61.2025.8.24.0016/SC AUTOR: LUIZ PAULO SEGANFREDOADVOGADO(A): JONATHAN CLOVIS CIELO (OAB SC045791) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da incompetência territorial para processamento da demanda nesta Comarca, tendo em vista que, diferente do que consta na inicial, percebe-se pelos documentos juntados nos eventos 1.4 e 1.9 que o requerente possui residência em Catanduvas/SC. -
10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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