TJSC - 5005453-14.2025.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JEANNE STORTZ
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01/09/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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01/09/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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31/08/2025 15:26
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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31/08/2025 15:26
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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31/08/2025 15:26
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11125339, Subguia 5829092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 264,75
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14/08/2025 11:13
Link para pagamento - Guia: 11125339, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5829092&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5829092</a>
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14/08/2025 11:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 11125339 - R$ 264,75
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005453-14.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)ADVOGADO(A): YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se para pagamento, sob pena de penhora.
Prazo de 3 dias.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução com redução pela metade se houver pagamento no prazo legal.
Advirta-se faculdade de oposição de embargos ou parcelamento na hipótese de reconhecimento do débito e depósito de 30% do valor.
Expeça-se AR/MP; subsidiariamente, mandado (arts 247 e 248, CPC) 2.
Decorrido o prazo sem pagamento ou não localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para indicação de bens à penhora ou para indicar endereço, sob pena de suspensão por 1 ano independentemente de nova decisão, com base no art. 921, III, §1º, do CPC.
Prazo 5 dias. 3.
Intime-se a parte exequente, inclusive para pagamento de custas/diligências.
Prazo de 5 dias. 4.
SISTEMAS Em caso de pedido específico da parte exequente: 4.1.
SISBAJUD a) defiro o bloqueio eletrônico via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis nos limites do valor indicado na execução, nos termos do art. 854, caput, do CPC; Se houver requerimento, a medida deverá ser efetivada com repetição - teimosinha, observado o prazo máximo constante nas "orientações sisbajud" do TJSC1; b) noticiado o acordo ou a requerimento da parte exequente, a medida de repetição deverá ser interrompida, independentemente de nova conclusão. c) após a resposta, se houver indisponibilidade excessiva, cancele-se imediatamente o excesso (art. 854, §1º, do CPC); d) na hipótese de bloqueio, intime-se o executado, conforme art. 854, §§ 2º e 3º do CPC (publicação se houver advogado ou pessoalmente se não).
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, determino a conversão imediata da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentação dos dados bancários, se não houver e expeça-se alvará do valor penhorado. e) Na hipótese de pagamento, cancele-se imediatamente a indisponibilidade, conforme art. 854, §6º, do CPC.
Se necessário, expeça-se alvará correspondente. f) na hipótese de bloqueio de valor irrisório frente ao saldo devedor, conforme princípios da eficiência e efetividade e o disposto no art. 836 do CPC, revoga-se a medida com devolução ao titular.
Nesta e na hipótese de medida infrutífera, intime-se a parte exequente.
Após, suspendo o processo com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente. 4.2 RENAJUD Defiro a consulta no sistema RENAJUD em nome da parte executada.
O Cartório providenciará a consulta e a juntada de cópia do extrato.
Na consulta positiva, determino restrição de circulação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação sobre interesse na penhora, localização do bem para avaliação e juntada de valor de Tabela Fipe atualizada, sob pena de cancelamento da restrição e suspensão do processo se não indicados outros bens. Prazo de 15 dias.
Decorrido prazo sem manifestação, cancele-se a restrição e suspenda-se o processo, com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente.
Na consulta negativa, intime-se a parte exequente.
Após, suspendo o processo com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente. 4.3. Na hipótese de pedido diverso, concluso. -
16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:34
Determinada a citação
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06/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES SIDELA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI DALLA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELAZIR DALLA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10558750, Subguia 5511110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 447,76
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:32
Link para pagamento - Guia: 10558750, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5511110&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5511110</a>
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03/06/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 10558750 - R$ 447,76
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03/06/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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