TJSC - 5012174-62.2024.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012174-62.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RAUL ANDRIGO ULRICHADVOGADO(A): FERNANDA KLITZKE (OAB SC018406)EXECUTADO: CARIONI MEES PAVANELLOADVOGADO(A): GUILHERME PAVANELLO (OAB SC062909)ADVOGADO(A): RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB SC045251)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME SOUZA E SILVA (OAB SC074545) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a impugnação (Evento 23) como embargos à execução, por força do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995.
Os embargos à execução de título judicial ou extrajudicial pressupõem prévia segurança do juízo (Lei n. 9.099/1995, arts. 52, IX, e 53, § 1º), ainda que opostos na vigência do CPC/2015.
Nesse sentido, conferir: Enunciado n. 117 do Fonaje; FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 8. ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2017. p. 458; LINHARES, Erick (Coord).
Juizados especiais cíveis e o novo CPC.
Curitiba: Juruá, 2015. p. 235 e 272; TJSC, Recurso Cível n. 5016863-14.2021.8.24.0018, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 7.12.2021.
No caso, não há prévia segurança do juízo, de modo que se mostra descabido o processamento dos embargos. À vista do exposto, rejeito liminarmente os embargos (Evento 23). 2.
Antes de examinar o requerimento do Evento 28, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade (Evento 31), no prazo de 10 dias. 3.
Intimem-se. -
21/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:31
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012174-62.2024.8.24.0036/SCRELATOR: Fernando Zimermann GerberEXEQUENTE: RAUL ANDRIGO ULRICHADVOGADO(A): FERNANDA KLITZKE (OAB SC018406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 07/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição - CARIONI MEES PAVANELLO (SC062909 - GUILHERME PAVANELLO / SC045251 - RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART)
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02/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 16:15
Juntado(a)
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03/12/2024 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIDNEI LUCIANO VARGAS - EXCLUÍDA
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02/12/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 23:37
Determinada a citação
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18/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 20:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:57
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:07
Decisão interlocutória
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06/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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