TJSC - 5116149-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 51 (15/07/2025 16:15:16). Guia: 10814275 Situação: Baixado.
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10814275, Subguia 5651203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/07/2025 22:01
Link para pagamento - Guia: 10814275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5651203&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5651203</a>
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04/07/2025 22:01
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10814275 - R$ 685,36
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116149-37.2024.8.24.0930/SCAUTOR: IVONE HAMES BUNNADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADo exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 20:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116149-37.2024.8.24.0930/SCAUTOR: IVONE HAMES BUNNADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial para, diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada na forma que segue: Nº do Contrato Data da Celebração Taxa Anual do BACEN *24.***.*02-55 12/03/2014 94,09% a.a. *24.***.*02-40 02/06/2014 100,19% a.a. *24.***.*04-54 19/11/2014 103,58% a.a. *24.***.*04-92 03/03/2015 104,56% a.a. *24.***.*06-77 19/10/2015 129,19% a.a. *24.***.*09-69 29/09/2016 134,98% a.a. *24.***.*10-51 10/07/2017 133,15% a.a. *24.***.*11-21 23/10/2017 132,11% a.a. b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos moratórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 12:55
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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03/02/2025 03:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/02/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE HAMES BUNN. Justiça gratuita: Deferida.
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30/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:19
Determinada a citação
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25/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE HAMES BUNN. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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