TJSC - 5000743-45.2023.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:27
Juntado(a)
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 13:32
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELI
-
23/06/2025 14:35
Juntado(a)
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-45.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: RETÍFICA SANTA CATARINA EIRELIADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697)ADVOGADO(A): KAROLINY COELHO GUAREZI (OAB SC062115)EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS MORO (OAB SC022045)DESPACHO/DECISÃO1) DEFIRO o pedido pela inclusão da parte executada (DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-80) no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, o que se fará por conta e risco exclusivo da parte exequente/requerente da medida, conforme prevê o art. 828, caput e § 5º, do CPC e Resolução GP/TJSC n. 41/2016. 2) DEFIRO o pedido para que se realize nova consulta e se promova a inclusão de restrição de transferência, via sistema RENAJUD, sobre os veículos licenciados em nome da parte executada, observando-se a existência e a prioridade das constrições já averbadas. 3) INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução, porquanto a questão demanda dilação probatória acerca da má-fé do terceiro adquirente. 4) INDEFIRO o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público, sem prejuízo de que a parte exequente o faça diretamente. 5) No mais, considerando o esgotamento das diligências ordinárias de localização de bens e o resultado infrutífero das últimas tentativas, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, ciente de que, no silêncio, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC. -
11/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.863,84
-
26/02/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eron Pinter Pizzolatti em 26/02/2025 17:38:37
-
26/02/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELI)
-
10/02/2025 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
26/11/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 17:56
Juntada - Extrato Subconta - 2307517448<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/02/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/02/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7157911, Subguia 3684997
-
06/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/01/2024 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7157911, Subguia 3684997
-
25/01/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELI - Guia 7157911 - R$ 660,86
-
22/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/12/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/12/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:58
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
-
18/12/2023 17:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/08/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:23
Despacho
-
03/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011932523. Valor transferido: R$ 2.520,90
-
15/05/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
15/05/2023 11:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DISTRIBUIDORA DE GAS AVENIDA EIRELI)
-
13/05/2023 20:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição
-
11/04/2023 12:12
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
10/04/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2023 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 15:45
Determinada a citação
-
03/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4896550, Subguia 2575054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 590,82
-
23/01/2023 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4896550, Subguia 2575054
-
23/01/2023 13:25
Juntada - Guia Gerada - RETÍFICA SANTA CATARINA EIRELI - Guia 4896550 - R$ 590,82
-
23/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021399-63.2024.8.24.0018
Ad Dahmer Guindastes LTDA
Marcelo de Jesus Tomkelski
Advogado: Wilson Junior Cidrao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 22:40
Processo nº 5035013-90.2024.8.24.0033
Eduardo de Avelar Lamy
Vbens Administradora de Bens LTDA
Advogado: Eduardo de Avelar Lamy
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 18:24
Processo nº 5000775-24.2024.8.24.0040
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ronaldo Antonio Jeronimo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2024 18:55
Processo nº 5000775-24.2024.8.24.0040
Ronaldo Antonio Jeronimo
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 18:39
Processo nº 5009885-25.2025.8.24.0036
Maikon Torinelli
Anderson Kuschinski
Advogado: Gabriel Francisco Lietz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2025 14:42